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    3 resultados encontrados

    1. raquelgonçalves

      Diuturnidades

      Bom dia, A minha categoria profissional é Técnico administrativo Nível I. Se permanecer com a mesma categoria profissional por 4 anos tenho direito a mais uma diuturnidade de acordo com o contrato colectivo em vigor. Passados três anos passei para Técnico administrativo nível II aufiro mais vencimento base que o anterior. A minha questão é se tenho ou não direito a receber mais uma diuturnidade ou se por ter subido de nível tenho de aguaradar 4 anos para auferir a mesma. Obrigado
    2. Visitante

      Diuturnidades

      Boa noite, O trabalhador tem a categoria profissional técnico administrativo nível 1. De acordo com o contrato colectivo de trabalho tem direito a uma diuturnidade de 4 em 4 anos. Mas se ao fim de 3 anos manter a categoria profissional mas passar para o nível 2 tem direito a receber diuturnidade? Ou como aufere um vencimento base superior ao que tinha porque passou de nivel perde o direito à diuturnidade? Se me puderem esclarecer. Desde já obrigado
    3. bom dia tirem-me por favor estas dúvidas: as Diuturnidades estão sujeitas a IRS? ou apenas a SS? qual a vantagem para a empresa e para o empregado? Obrigados
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