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    1 resultado encontrado

    1. Fernando Reis

      Indemnizações

      Infelizmente bateram no meu carro, dando o outro condutor como culpado. Após a peritagem e lendo o decreto 291/2007 art 43 decidi pedir o valor do prejuizo diretamente pago ao segurado sem reparação. A companhia diz que só em caso de perda total ou transmissão de propriedade o que na legislação não está descrito nada disso. Algum advogado bem informado em sinistro auto que me possa dar uns conselhos como agir?
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