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    1 resultado encontrado

    1. Boa tarde Um Primo meu faleceu solteiro, sem filhos, sem irmãos, e com pais falecidos antes do próprio de cujus em causa. Não há Testamento. Existem 5 tios vivos e um falecido antes do de cujus. Os filhos do falecido (primos do de cujus) reclamam que têm direito de representação. Creio estarmos a falar de sucessão legítima de Herdeiros Colaterais. Ora eu retiro do artigo 2137.º do CC que não há direito de representação dos primos (filhos do tio falecido), mas sim, direito de acrescer da parte que cabia ao tio falecido (pai dos primos do de cujus) à parte dos restante
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