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    1 resultado encontrado

    1. Bom dia, O valor do pagamento de dívidas à segurança social, referentes a contribuições para a segurança social enquanto trabalhador independente, pode ser colocadas no IRS em "contribuições obrigatórias para regimes de proteção social" (uma vez que não foi feito anteriormente) ou em "outras despesas indispensáveis à formação do rendimento" (uma vez que o trabalhador é obrigado a fazer esse pagamento mensalmente para obter a declaração da situação contributiva regularizada). Obrigado
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