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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-08-2025 em Publicações

    1. claro entendo ! e nao me leves a mal, ja aprendi imenso consigo e é uma troca de ideias,a meu ver não declarando e no caso especifico da bitrefill a probabilidade é muito pouca ou quase nula, pelo menos por agora, mas claro , seguindo as regras á letra por suposto teria de declarar,é a mesma coisa que p2p, por suposto ha essa troca de dinheiro por cripto, so que nao de forma direta, pelo que esta no livro claro que tem de ser declarado (todo e qualquer redimento tem de ser declarado, e o que nao for ou a AT não possa por as garras é considerado crime já se sabe) cada um sabe de si é claro ! e
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    2. Os meus "ensinamentos" sobre fiscalidade baseiam-se apenas no que está definido em lei, não no que a AT fiscaliza ou no risco de se ser "apanhado". Portanto, é exigido por lei declarar as alienações de cripto nesta Cryptorefills, mas caso não se declare não se será apanhado, é isso?
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    3. Não discuto crimes fiscais. Cada um fará como entender. Noto apenas que a AT pode agir sobre as 4 declarações IRS anteriores, à luz de nova informação entretanto recebida. Apenas quiz esclarecer que a regra "só se declara quando se converte para fiat" é falsa.
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    4. Se com isto pensas que não precisas declarar no IRS, estás enganado. Na verdade, são para declarar todas as cedências de cripto em troca de algo não-cripto ("fiat", produto/serviço, NFT). Eis os números relevantes do [CIRS 10] 19 - São excluídos os ganhos obtidos, bem como as perdas incorridas, resultantes das operações (...) relativas a criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias. 20 - Quando não se aplique o disposto no número anterior e a contraprestação das alienações (...) assuma a forma de criptoativos, não há lugar a tributação, atribuindo-se aos
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