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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 09-04-2025 em Publicações

    1. Não pode afirmar que tem reembolso de IRS se não está a considerar a eventual mais valia imobiliária. Caso seja apurado que teve mais valia imobiliária ( e caso a mesma não esteja abrangida de exclusão de tributação) então esse rendimento vai ser adicionado aos restantes rendimentos sendo então apurado se tem IRS a pagar ou não.
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    2. Erro meu. Estava a olhar para um ficheiro antigo do anexo G que não tinha ainda os quadros todos até ao 19.
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    3. Já recebi o documento de retenção da fonte em 2024, da minha antiga entidade patronal e o valor da indemnização está no quadro "rendimentos do ano" e no sub-quadro "dispensados de retenção". Tudo correto então....
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