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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 24-08-2024 em Publicações

    1. Em princípio, sim. Mas recomendo que dividas em bancos/seguradoras distintos, e no PPR que declaras apliques apenas o valor declarado. Para evitar confusão futura quando resgatares.
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    2. Olá, sim, é como dizes. O PPR que queres que tenha o beneficia fiscal deixas no anexo H, o que não queres o benefício fiscal, retiras do anexo H.
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    3. Podes resgatar o PPR sem penalização fiscal, se não o colocares no IRS. Fazes o PPR, e depois quando fores submeter o IRS, vais ao anexo H, e retiras a linha onde está esse PPR. Assim já não entra para o IRS
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