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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 19-05-2024 em Publicações

    1. Mário, Podem optar pelo IRS Jovem, os sujeitos passivos que reúnam os pressupostos e condições previstos no artigo 12.º-B, do Código do IRS, a saber: a) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 26 anos e não sejam identificados como dependentes, no Q6 do rosto da declaração – anos de 2020 e seguintes; b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, não sejam identificados como dependentes, no Q6 do rosto da declaração e tenham concluído o ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações – anos de 2022 e seguintes; c) Não tenham solicit
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