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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 10-05-2024 em Publicações

    1. HugaBuga isso é bastante relativo, após passar ao estado ‘Declaração com Reembolso’, podem ser abertas divergências. Neste momento, existem milhares de declarações no estado ‘Declaração com Reembolso’, bloqueadas por ordem do Ministério das Finanças, com divergências abertas. São os casos das pessoas que possuem deficiência e têm Atestado Médico Multiuso; O governo deu ordem para que tudo o que consta em sistema seja ignorado e obrigar as pessoas a fazerem prova do que eles próprios já têm no sistema e diz estar VÁLIDO!!! Apenas posso concluir tratar-se de malandragem e sacanice
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    2. Estou na ibelectra e até o momento as únicas queixas são no sentido de demorarem imenso para efetivar o contrato de troca de fornecedora e contactos (antes de ser cliente) sejam por tel ou e-mail são inúteis. Após efetivarem o contrato, dentro da área do cliente tem como conversar diretamente com eles e geralmente respondem em 1 dia. Minha fatura caiu consideravelmente os valores, estou satisfeito. Pagava cerca de 60€ na GALP e agora pago a volta dos 35€ na Ibelectra.
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    3. Não acompanhei, mas está aqui um bom resumo: É muito ambicioso, há algumas coisas complicadas (Stables e APY e etc), parece haver um plano, esperemos que algumas coisas sejam implementadas em tempo útil.
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    4. Pode fazer tudo no portal, no entanto sugiro enviar email para a repartição para tentar acelerar processo.
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    5. Sim todas. É aberta divergência a todas as declarações com reembolso, independentemente do mesmo estar válido no respetivo cadastro pessoal de cada um nas próprias finanças!!! Creio que chegará a TV brevemente.
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    6. O Wizink não cobra nenhuma comissão por Cash Advance via MB Way. Ao menos por enquanto..
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    7. Em Novembro de 2015 comprei obrigações das quais só irei receber juros em 2016. Nessa compra pague, obviamente, os juros corridos ao vendedor (digamos 1.000€) e recebi dele o IRS correspondente a esses 1.000€ ou seja, 280€ Pretendo efectuar o englobamento de outros rendimentos de capital portanto coloca-se a questão do que fazer com estes 1.000€/280€ No anexo E, quadro 4B, tentei introduzir os 1.000€ como rendimento negativo (que seria o correcto) mas o anexo E não aceita. Da mesma forma deveria ter -280€ na retenção de IRS e também não aceita valor negativo. Alguém tem ide
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    8. A sugestão do Rui é a correcta. Resposta da ATA " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. De acordo com o que descreve ainda não se efectivou o rendimento que irá obter dessas obrigações que apenas ocorrerá aqundo do pagamento de juros. Se isso aconteceu em 2015, deverá subtrair (aos seus juros) o valor dos juros pagos a quem lhe vendeu as acções. Se apenas acontecer noutro ano (aquando do reembolso das obrigações) deverá declarar nesse ano. Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
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    9. Esclarecimento da administração tributaria sobre enquadramento em IRS dos rendimentos gerados pela aquisição de obrigações abaixo do par: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD9EB601-9B5D-49CB-87B8-0F0D64D415B7/0/Inf-vinculativa%20art.5%20CIRS.pdf Resumo: são tributados na categoria E
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