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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 07-05-2024 em Publicações

    1. https://www.scjpassatempos.pt/campaign/768a6ec0-8bf8-4e4b-afdf-7efa4b4fcd12
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    2. O resgate dentro das condições da lei (normais ou extraordinárias) serve para não teres de devolver as deduções no IRS dos anos anteriores, obtidas ao declarar o valor aplicado no PPR no anexo H. O rentimento obtido com o PPR (se algum) é uma questão distinta. Se esses 1920€ que resgataste correspondem a 1800€ que aplicaste anteriormente, tiveste rendimento. Que já foi sujeito a retenção e não precisava ser declarado, mas se queres englobar juros tens que declarar e englobar igualmente. Pede à entidade do PPR uma declaração para englobamento no IRS, para não haver dúvida nos valores
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    3. Tendo em conta que em Portugal se aplica o seguinte "A perda da qualidade de residente em território português é, para efeitos fiscais, equiparada a uma alienação onerosa (artigo 10.º, n.º 22, do CIRS), sendo que o artigo 43.º, n.º 10 do CIRS prevê que o rendimento seja “determinado pela diferença positiva entre o valor de mercado à data da perda de qualidade de residente e o valor de aquisição, acrescido das importâncias necessárias e efetivamente suportadas inerentes à aquisição”." começaria por perguntar se Espanha aplica a mesma "regra" fiscal?... Se sim, nem vale a pena ir mais longe, poi
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