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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 05-05-2024 em Publicações

    1. No IRS da tua Maria, nada. Tal como se ela fizesse doação de um imóvel, não se declara no IRS. No teu IRS, declaras a venda para EUR, sendo a data de aquisição a data de entrada na exchange ao teu nome. A antiguidade não é transmissível.
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