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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 29-02-2024 em Publicações

    1. Finalmente, a nova circular da AT 20267/2024 Datas limite de aplicação do capital resgatado IAS/mês: 20/09/2022 (era 30/09/2022! provável correção em breve) Prestação CH: 31/12/2022 Amortização CH: 27/06/2023
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    2. Não sabia que era possível fazer um testamento com condições do tipo "vai para fulano se ainda for vivo ou vai para sicrano se o fulano falecer". Mas se foi validado pelo cartório, então é porque é possível. Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª. Há aqui outra questão, que é que a quota do cônjuge não pode ser inferior a 25% da herança. Logo os 33% da legítima a ser herdados poderão ter de ser divididos em 8,33 para o cônjuge e 6,25% para cada um dos filhos, ficando o cônjuge com 75% no total. A minha dúvida prende-se com o facto
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    3. Obrigado funcionou Estou a tentar vender esses usdc e comprar cripto mas falha sempre a venda
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    4. ‼️Para quem tem conta Robinhood: ➡️Lançaram um questionário muito simples em que oferecem 5€ em USDC. Apenas é acessível a quem realizou trades num valor total de 20€. Caso não tenham atingido podem fazer e ficam logo com acesso. As respostas são as seguintes: A crypto pegged...; It is accessible worldwide; Anytime; Alghoritmic and... Aproveitem! 😁 https://shorturl.at/sKNO2
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    5. Por outro lado, há rumores de uma nova circular da AT a clarificar as datas em breve. Encomenda do @marcolopes? Brincadeiras à parte, é inaceitável que no segundo ano tenham voltado a atrasar para fevereiro a clarificação das regras de resgate.
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