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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 22-05-2022 em Publicações

    1. O termo do prazo de 180 de stake apenas dá a possibilidade de se resgatar o dinheiro. Ou seja, se passado o prazo nada fizermos o stake mantém-se, mas com as novas condições a partir de 1 de junho.
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    2. Não entram. Rendimentos no estrangeiro (anexo J), que eu saiba, nunca são pré-preenchidos. Diferença faz sempre, pois alteras um dos fatores do cálculo. Podem é ser apenas poucos euros. Investe nisso. É um elemento fundamental na autonomia financeira.
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    3. Pura e simplesmente não mexes! Continuarás a ter as condições do stake inicial de 3500 euros, condições essas que sofreram as modificações indicadas em Crypto.com no dia 1 de Junho, ou seja o cashback do cartão passará para 2% em vez dos actuais 3%,com o limite de 50$ mensais. Além disso, os juros do stake passarão de 10 para 4%. Se quiseres manter as condições actuais por mais 6 meses, fazes novo stake no VALOR ATUAL de 3500 EUROS, ou seja compras mais 2000 euros de CROS.
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    4. Sim, mas aí podes agendar é mais fácil.
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    5. Esse imóvel não era a sua habitação própria permanente, logo não vejo qualquer possibilidade isentar de mais-valias.
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    6. Também tive uma situação destas, mas com uma compra de Abril. Abri o ticket no dia 4 de Maio. Responderam hoje de madrugada. Creditaram o valor da compra que tinha feito na Uber Eats.
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    7. Pelo e-balcão conseguirás essas respostas, provavelmente até mais claras. E ficas com elas por escrito, a fundamentar a tua abordagem. Na minha experiência têm respondido após 1 a 2 dias. A mim disseram "juntando para o efeito comprovativos das tranferências bancárias correspondentes às doações e fotocópia dos documentos de identificação dos donatários". Donatário é quem recebe ou seja a tua esposa. Não sei se será necessário o documento de identificação do doador. Caso seja, uma boa foto (frente + verso) deverá servir. Os comprovativos de transferência bancária são os produzidos
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    8. Olhando para o modelo 1 com atenção, vejo que permite indicar o país de residência fiscal, logo aplica-se também a doadores estrangeiros. Há uns tempos perguntei no e-balcão como poderia entregar este documento (para além de em pessoa numa repartição) e eis o que me disseram Foi-me também dito, para uma quantia recebida por transferência bancária, que além do modelo 1 propriamente dito também devia incluir o anexo I - relação de bens - 03. Formulários disponíveis aqui , no grupo 2. Participação de Transmissões Gratuitas.
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    9. Ok, as doações são tratadas como as heranças. Então haverá de facto isenção total de IS. A esposa terá então apenas que declarar no modelo 1, caso ele também se aplique a doadores estrangeiros. Mesmo não tendo depois imposto a pagar.
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    10. Lamento o teu julgamento, sem me conheceres. Só queria partilhar a minha experiência com esta plataforma. Fica ao critério de cada um aderir com o código de referral de A, B ou C. As minhas publicações neste forum, em outros temas, falam por mim.
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