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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-06-2021 em Publicações

    1. Mas para ser sincero, já tenho visto muita gente a falar da distribuição Wyckoff e de como a evolução da bitcoin se estava a ajustar muito bem a isso. Logo não foi apenas um único iluminado no meio dos youtubers.
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    2. Update do affinity card: surpreendemente chegou hoje o cartão por correio! Plafond de 300 mastercad e 200 inditex que me foi esclarecido ao telefone que afinal está trocado e não dá para esticar ou passar algum plafond de um lado para o outro. Pelo que me foi indicado, o patamar de plafond a seguir são 7500€, mas já li aqui pelo fórum que não é bem assim. Este cartão parece um bocado da idade da pedra: extratos só por carta e se quiser por email tenho que telefonar para lá todos os meses. Já tinha lido isto por aqui antes mas quis reconfirmar... Pelo menos ficou com débito directo a
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    4. De nada. É fácil uma pessoa perder-se no labirinto legislativo!😀
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    5. Andam certinhos. Tive um empréstimo que foi liquidado antecipadamente pelo contraente.
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    6. 4 anos. Artigo 92º do CIRS e artigo 45.º da LGT.
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    7. andre611

      N26

      É perguntar-lhe diretamente por PM. Garantias não há, se leres os termos e condições da campanha, está lá dito que podem terminar a qualquer momento. No entanto, se ele confirmar que a app dele ainda diz que recebe e oferece 50€, é o mais próximo de garantia que vais ter. A minha app ficou nos 5€. Já removi os links dos posts para não haver enganos.
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    8. Numa pesquisa rápida: Decreto-Lei n.º 198/2012 (artigo 3.º, n.º 4, alínea f) Código do IRS (artigo 78.º, n.º 6, alínea b) @Wakka, esse era o artigo anteriormente em vigor. Foi revogado e substituído pelo artigo do CIRS que indiquei acima. É sempre preciso guardar o papel relativamente às faturas que tu inseres. Só não é necessário para as inseridas pelo comerciante. Podes não te recordar, mas isto foi amplamente divulgado já de há uns anos para cá. Daí que as pessoas tenham começado a pedir fatura com NIF, uma vez que quase ninguém o fazia antes. Aliá
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    9. Claro que não funciona, por isso disse num exemplo extremo. O ónus da prova está do lado do contribuinte, no entanto existem casos em que as coisas vão para tribunal e há tempo e dinheiro que tem que ser gasto por alguém. Os meus exemplos foram apenas uma hipérbole, não quis transmitir a ideia de que as coisas funcionassem deste forma. O e-fatura já surgiu há muito tempo (2012, penso eu) e tem evoluído desde então e leis também estão em constante alteração. Se não acreditas no que aqui te dizem (e bem) faz uma questão no e-balcão e já agora depois diz-nos qual foi a resposta. N
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    10. Eu não estou preocupado, nem tenho que estar essa preocupação tem de ser tua. Quanto à segunda frase, concordo plenamente, se conseguires arranjar uma "marosca" legal de pagares menos, deves aproveitar. Se for legal, é legal e não há nada a apontar por ninguém e a AT pode requerer o que quiser que vais ter sempre toda a info disponível para fazer prova.
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    11. É até fim do ano não de Junho
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    12. Normalmente pensa-se que os acc acumulam quando na realidade são os inc que distribuem, se me faço perceber.Pensa nisto em acções, não em fundos ou ETFs. E nos dividendos como os ganhos da empresa. Se a empresa não distribui ganhos vai "acumula-los" no balanço e a acção sobe tendo isso em consideração. Não há um "movimento" no número de UPs, mas sim no valor da UP. Se compraste 100 acções, continuas com 100 acções. MAS se a empresa distribuir dividendos há um ex-dividend day e a acção cai o valor dos dividends certo?Resumindo, o segredo está em pensar "ao contrário". O ACC é a versão "normal"
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