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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 09-05-2020 em Publicações

    1. O que a lei textualmente diz é "Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS). " Ou seja, as actividades da tal tabela estão incluídas, excepto as que têm o código 15. 300 no máximo, pode ser um valor inferior, depende do cálculo do imposto. Mas nun
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    2. O que acham desta empresa......dizem que a maior empresa privada de Cloud na China..... Começou hoje a negociar no Nasdaq. https://finance.yahoo.com/news/kingsoft-cloud-announces-pricing-initial-102632457.html
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    3. Nunca coloquei no Anexo J, 92A, G20 o Pais da Contraparte em todos os anos que declarei as mais/menos valias de FI's e já são alguns anos e de forma consecutiva. Este ano e relativamente a 2019 voltei a não colocar e a declaração está como "certa"(o que não quer dizer que não possa passar a "com divergências") ?
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    4. Não vi ainda ninguém por aqui a falar nisso, pelo que deixo a dica: o bnc10 tem agora a funcionalidade de top up, com um limite de 500€/mês. O mecanismo é semelhante ao do Revolut e outros. Para quem não sabe, o bnc10 é uma fintech espanhola sem comissões nas operacões mais usuais (transferências bancárias, uso do cartão de débito, etc), tendo ainda a particularidade de nao cobrar comissões e ainda reembolsar eventuais comissões cobradas pelo próprio ATM em levantamentos. Isto nos primeiros 3 levantamentos de cada mês. Para malta que viaja menos e possa não estar a par, isto é bem relevan
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    5. Boa performance da peerberry em Abril, 15%, efeito das promos e atrasos do mês antecedente. Robocash em ligeiro sub-rendimento, 11,4%, mas a aguentar-se. Nada de muito interessante em relação ao resto, tudo em sub-rendimento. Enquanto durar, não está mal.
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    6. Tenho feito levantamentos da Robocash e da Mintos e tudo funciona perfeitamente. Não há a minima demora ou dificuldade. So far so good.
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    7. Confirmo que é um rendimento de capital pago sobre o interest anual, as perdas de capital não são dedutíveis, nem no próprio ano. Fonte: Levei inspeção da AT ao meu IRS 2014-2016.
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    8. Só IRS sobre o juro recebido entre 01/01/2019 e 31/12/2019. Eu também não levantei nada, mas considero que é um rendimento tributável e, por isso, declaro. Aqui não falamos de títulos, que só realizam valor quando são vendidos. Isto são rendimentos de capital e, a meu ver, devem ser declarados.
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    9. Tens de declarar todos os ganhos das P2P independentemente se os levantaste ou não. Era bonito se assim não fosse. O dinheiro ia ficando na plataforma até chegar ao dia que perdes tudo e assim não pagavas nenhum imposto. Não existe consenso sobre se podes ou não subtrair as perdas. Eu irei fazer quando tal acontecer. Mas só podes subtrair as perdas aos ganhos do ano em questão. O pior que pode acontecer é ganhares 5000€ num ano, pagas 1400€ ao tio Costa e no ano seguinte perdes tudo. Ficas com um prejuízo de 6400€. A vida tem destas coisas.
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