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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 17-04-2019 em Publicações

    1. Não se tem falado da ViaInvest porque sempre foi mal amada por reter imposto. Mas eles alteraram essas condições em Novembro 2018 e agora, no meu caso, performa tão bem quanto a PeerBerry. É só necessário fornecer-lhes um comprovativo de morada e já não retêm imposto. Já tenho ViaInvest desde o dia 0 em que comecei em P2P em Maio do ano passado. E a minha performance tem sido assim, quando comparada com a Mintos e Peerberry. Nunca tive cash-drag e nunca tive que fazer nenhum ajuste ao AI praticamente durante estes meses todos. Tem sido verdadeiramente passive investment. É uma b
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    2. Curiosidade. Já discutimos isto assim de forma superficial também, em 2017. Na página 521. Isso que dizes então colocam os fundos nacionais com apenas desvantagens face a lidar com fundos estrangeiros. A única maneira de abater menos-valias é englobando, o que pode não interessar, conforme a taxa máxima de IRS a incidir no rendimento coletável. E além disso não se consegue diretamente beneficiar do factor de correção monetária. Está bonito. Eu atualmente só tenho 2 fundos nacionais, mas em 2018 resgatei outros fundos nacionais que me deram um total de ~800€ de menos-valias d
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    3. Até aos coeficientes eu chego bem, no entanto não é aí que eu vi explicitamente a falar em valores mobiliários... Os fundos portugueses só tens qualquer beneficio com eles no IRS se de facto os declarares englobando-os: " Assim, caso o contribuinte queira optar pelo englobamento e o rendimento(positivo ou negativo)decorrente do resgate seja considerado obtido em Portugal(i.e. rendimentos de resgates de UP de fundos domiciliados em território nacional), a operação deverá ser reportada no Anexo G à declaração de IRS. Rendimentos positivos ou negativos obtidos em Portugal –Anexo G:Re
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    4. O artigo do Observador é este: https://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/ Ponto 6 Mas ainda não encontrei o artigo... A não ser que algo tenha sido alterado, recordo que na altura da saída do artigo andei a pesquisar e de facto vi que dizia que também os activos mobiliários estavam incluídos...
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    5. A tua primeira parte é isso mesmo, o que mudou desde 2015 foi simples, fundos portugueses era liquido, estrangeiros tinham a retenção na fonte à cabeça, depois passou os fundos portugueses a terem retenção á cabeça e os estrangeiros a terem de ser declarados e só aí a serem tributados em sede de IRS. De facto a retenção á cabeça para mim era penalizador, porque como dizes e bem, tenho 100% das mais valias para reinvestir, e antes de 2015 não tinha, só tinha nos fundos portugueses, passou foi a ser chato para o pessoal ter de declarar, quando dantes não era necessário. 2ª parte, não c
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