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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 13-04-2018 em Publicações

    1. Em princípio não precisas de preencher nada. só tens de guardar a declaração como comprovativo. Se bem percebi, essa declaração apenas serve para reembolsos em regime livre. Se houve uma consulta numa entidade sem acordo que custou 40€, essa fatura foi emitida com o teu NIF e foi para o e-fatura como despesa médica. Entretanto enviaste essa mesma fatura para reembolso para a ADSE e eles emitiram um reembolso de 20,45€. O que dirá na declaração é que há uma despesa de (40-20,45=) 19,55€ que não foi comparticipada (saiu do teu bolso) e outra de 20,45€ que ficou a cargo do ADSE. Se fore
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    2. Boas, Após alguns meses sem fazer um balanço das empresas que tenho vindo a falar, acrescentei mais uma: Twitter - alcançou os lucros pela primeira vez na sua história, apesar de alguns problemas que ainda se mantém. Tecnicamente o sinal foi dado e como tal, agora é deixar os lucros correrem. NVDA - Nada de relevante a acrescentar, a tendência mantém-se! Quem entrou no início deste ano já está com uma boa valorização. CTTs - Está caro e esta distribuição de dividendos vai sair muito caro daqui a alguns anos. Acima de 3€ nem pensar, acredito que até ao dividendo aguente
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