Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 28-09-2017 em Publicações

    1. Sim, deverá ser os rendimentos considerados como de trabalho dependente. Por exemplo o subsídio de refeição estará excluído, excepto se ultrapassar os limites, tal como refere. Os subsídios de Natal e férias contarão também, já que são sujeitos a tributação.
      1 point
    2. IVA: em termos gerais, o imposto é exigível na data da factura, se forem cumpridos os prazos (emissão até ao 5º dia útil após a prestação do serviço). IRS: Cat. B, regime simplificado, no momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão da factura.
      1 point
    3. Responsabilidade Os artigos, páginas, comentários, ferramentas e simuladores disponibilizados no Fórum de Finanças Pessoais são de carácter informativo, pelo que não é possível garantir que sejam perfeita ou totalmente adequados a um caso particular e não constituem aconselhamento profissional. Antes de tomar qualquer decisão o leitor deve efectuar a sua própria investigação (tendo em conta as suas especificidades), cálculos e, se necessário, consultar um profissional credenciado, sendo que o Fórum de Finanças Pessoais não pode aceitar qualquer responsabilidade se o resultado não for o desejad
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...