Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 18-04-2017 em Publicações

    1. Boa noite, Precisava da vossa ajuda sobre a opção de englobamento do Anexo G e J. Durante o ano de 2016 obtive menos valias que constam no anexo G e mais valias que constam no anexo J, a soma das mais com as menos valias dá aproximadamente 0 (ainda fico com menos valias). A opção de englobamento serve para as mais/menos valias dos dois anexo serem agregadas ou serve para agregar esses mais/menos valias com os rendimentos de categoria A e B? Se optar pelo não englobamento será apurado o saldo entre os dois anexos ou tributados independentemente? Obrigado, hucruz
      1 point
    2. o 3d secure, no caso do cofidis, não vem ativo, tens de ligar para a linha de apoio, fiz isso e ativaram rapidamente o 3d secure. em relacao a dar erro em alguns terminais de pagamento, ja me aconteceu 2 vezes, uma delas foi numa loja nespresso e o terminal por acaso vi e era do santander (nao sei se tem a ver com o banco, terminal ou outro), dá "erro no cartão" tanto na opcao mastercard como multibanco. ainda so encontrei 2 casos em que aconteceu, consegui usar o celetem em alternativa sem problema, mas tb sem desconto.
      1 point
    3. 1 point
    4. Em relação às doações, acima de €500 estão sujeitas a imposto de selo. Quanto ao resto, em Portugal serão rendimentos de uma actividade empresarial (categoria B), o que te obrigaria a abrir actividade/colectar, com eventuais obrigações em IRS, IVA e Segurança. Se fores mudar de forma permanente para fora, deves mudar a tua residência fiscal.
      1 point
    5. Bom, não havendo alteração patrimonial e mantendo-se a mesma entidade, não estou a ver qualquer margem para ser considerado mais-valias, nem para que tenha de ser declarado. Se fosse uma fusão entre sociedades, a história poderia ser outra.
      1 point
    6. Ainda que seja um tópico com informação muito útil, este fórum também tem o tópico "Fundos de Investimento" que na 1ª página contém informação muito útil.
      1 point
    7. Relendo a questão desde o início, creio que já percebi qual é a sua dúvida... Permita-me que reescreva a questão inicial de forma menos ambígua (por favor, confirme esta minha interpretação). Uma vez que os filhos estão casados em comunhão geral de bens, as doações a cada um dos membros do casal são, na verdade, propriedade comum, tornando-se, na prática, doações a ambos os membros do casal. Excepção a essa regra seria no caso de a doação ser feita com cláusula de incomunicabilidade, que referiu não ser o caso. Sendo a doação, portanto, feita a duas pessoas em compropriedade, o im
      1 point
    8. Não percebi a pergunta. Em primeiro lugar, o imposto de selo é pago ao Estado, não à entidade a quem é feita a doação. Em segundo lugar, como transcrevi anteriormente, as doações entre cônjuges estão isentas desses 10%.
      1 point
    9. Se o seu contrato nada disser a respeito dessa comissão é ilegal o banco cobrá-la. Se o seu contrato estipular um valor fixo para essa comissão é ilegal o banco alterar o seu valor de forma unilateral. Se o seu contrato estipular, por exemplo, que a comissão será cobrada de acordo com o preçário do banco e o banco informar atempadamente das alterações ao mesmo... bem, pôs-se a jeito quando assinou esse contrato, não foi? Pode tentar processar o banco por abuso de posição contratual (por exemplo, se as comissões já forem 10 veze mais do que eram quando contratou o contrato). Mas
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...