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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 29-11-2016 em Publicações

    1. As contas parecem-me correctas. Em princípio a doação da empresa está sujeita à colação, ou seja, deve ser considerado o valor da empresa como parte do bolo da herança e à quota parte dos tios deve ser retirado o valor já recebido nessa doação. Havendo testamento, o valor vai ser descontado primeiro na quota disponível (a terça). Ou pelo menos a parte correspondente aos bens da avó, já que o avô não deixou testamento. Se eles alegam que houve os tais gastos do seu pai e que têm de ser compensados por isso, têm primeiro de o provar de alguma maneira.
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    2. Com esse spread não se justifica amortizar o crédito habitação, visto que paga pouco ou nada de juros.
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    3. Podes abrir uma empresa ou funcionar como ENI. Não é entrave teres trabalho por conta de outrem, excepto se a tua entidade empregadora te obrigar a exclusividade ou se fores concorrer com a mesma. Sobre isso do infarmed, não sei que te diga.
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    4. Em dinheiro: gastas como queres, mas recebes menos. Em cartão: só podes gastar em estabelecimentos aderentes (restauração, supermercados e mais umas coisitas), mas recebes mais.
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    5. A única maneira de ficar tudo para o seu pai era através da renúncia da herança, mas como tem uma filha menor esse caminho não é solução, pois a herança que lhe cabe passaria para a sua filha, que não tem hipótese de renunciar à herança por ser menor. Logo não há muito a fazer. Metade dos bens herdados pertence a si e o resto ao seu pai. Se tiver problemas, a sua parte da herança irá ser quase certamente apanhada.
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    6. Salvo melhor enquadramento legal da questão, segue a minha resposta, que se trata apenas de uma mera e simples opinião pessoal e não de uma consulta jurídica. 1) Referente ao contrato de trabalho: Os contratos podem ser sem termo ou a termo. No trabalho a termo, admite duas modalidades, podendo ser a termo certo ou a termo incerto. Nos contratos a termo, a lei exige que seja indicado o motivo justificativo da contratação no documento (contrato) escrito. Fora dos casos mencionados ou a inobservância da forma escrita (não existir contrato escrito) é considerado contrato sem term
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