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  • FORMAS DE POUPAR

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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 31-10-2016 em Publicações

    1. Havendo ascendentes ou descendentes, eles podem contestar doações desse tipo para serem incluídas no bolo das partilhas. Não havendo mais nenhum herdeiro torna-se tudo mais fácil, pois não há ninguém para contestar. O que pode acontecer é mesmo ser exigido imposto de selo sobre doações, se o estado der por isso. Mas o imposto de selo aplica-se quer seja herança ou doação, logo não penso que fique pior num caso do que noutro. Algumas das coisas que estão isentas de imposto de selo são: Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupa
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    2. Primeiro convém averiguar bem quais são as mais-valias. Considerar os valores de aquisição, aplicar o coeficiente de valorização monetária, e por aí fora. Penso que nesse caso são apenas tributadas 50% das mais-valias apuradas. Mas considerando o a diferença inicial de 220 para 80 mil, vai ser sempre um valor bastante elevado a pagar, considerando a taxa a aplicar de 28%. Quanto a ser justo, por essa linha de ideias tudo era injusto. O dinheiro que nos custa a ganhar através do trabalho também fica uma fatia considerável para o estado. Os juros das nossas poupanças também são sujeito
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    3. Eu negoceio com ETFs americanos que distribuem dividendos, que vai ser um caso semelhante. Os acordos para evitar dupla tributação normalmente são aplicados a nível da corretora ou banco onde se detém os títulos. No meu caso, a Interactive Brokers, preenchi um formulário em que a retenção na fonte feita pela corretora passa de 30% para 15%. Depois, na declaração de IRS, declaro no anexo J os rendimentos desses dividendos, incluindo o valor já pago no estrangeiro. Para o caso europeu, penso que o mais comum é nem sequer ser feita a retenção na fonte no país de origem. Por exemplo tenho rec
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