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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 14-10-2016 em Publicações

    1. Não sou especialista em direito laboral,mas não me parece que te possam obrigar a gozar as férias, logo teriam de ser pagas. Sim. Sugiro também que consultes este simulador da ACT, para garantires que recebes tudo a que tens direito: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
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    2. Se for para anular mais-valias obtidas no mesmo ano fiscal não é necessário englobar. Apenas quando pretender transitar menos-valias para os anos seguintes é que é necessário englobamento. Deixo mais uma chamada de atenção. As menos-valias de ações não permitem abater os rendimentos de dividendos (que são rendimentos de categora E), pois estes são tributados logo à partida a 28% (retenção na fonte).
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    3. Eu acho que há ai um excesso de optimismo. Não podes contar em manter um taxa de ocupação de 100%. Basta teres azar e ficas 6 meses com caloteiros a viver no teu imovel, antes que os consigas expulsar. Isso não se aplica a parqueamentos como é obvio. Eu tambem vivo no Barreiro e caloteiros são mais que as mães... De qualquer forma se conseguires arranjar um apartamento com as mesmas condiçoes ou semelhantes ao desse teu familiar, é investir, seja para alugar ou para revender. Eu estranho é o numero enorme de imobiliarias que há no barreiro e em outras cidade da margem
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    4. É boa ideia, mas atenção que existe um período de "apenas" 5 anos para aproveitamento das perdas e que esses rendimentos têm de ser englobados.
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