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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 27-04-2016 em Publicações

    1. Quer um conselho? Esqueça lá isso. Provavelmente as sugestões passarão por criar uma carteira com imensos ETFs diferentes, com uma rotação elevada da mesma para cobrar comissões. Para se criar uma carteira de ETFs buy&hold, só são precisos 2 ETFs: - iShares Core MSCI World (IE00B4L5Y983) ou outro semelhante que siga o índice MSCI World - Lyxor UCITS ETF EuroMTS 5-7Y Investment Grade (DR) EUR (FR0010411413) ou outro semelhante de obrigações governamentais de nível AAA com uma maturidade intermédia (3 a 7 anos) Por este aconselhamento, depois envio-lhe uma fac
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    2. http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
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    3. Não, ela manteria a propriedade da sua metade da casa... logo poderia continuar a viver lá (e provavelmente tu também). Mas quer dizer que seria muito difícil vender a parte que tivesse sido penhorada... ou seja, que a dívida continuaria por pagar e provavelmente a crescer com os juros. Quanto à legislação segundo a qual a casa não poderia ser penhorada, creio que só se aplica a dívidas ao Estado... Quanto ao cenário de morte, a casa passa para os herdeiros - neste caso seriam apenas as filhas. Mas ela, por estarem em união de facto, mantém o direito a habitar na casa tantos anos qua
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    4. Acho que ela não teria que sair. Digo isto com base, nas casas penhoradas nas finanças. Que muitas vezes, só tem 50% da casa, e habitam as pessoas. Se por acaso faleceres, penso que a tua casa, ficará para os herdeiros, neste caso para as tuas filhas. Mas mesmo que não estejas casado com a tua companheira, à provas que ela habitava contigo, logo penso que também iria ter também uma parte. Embora que agora mesmo que não estejas casado, estás em união de facto, penso que tenham leis parecidas, mas só indo pesquisar sobre isso. Cumps,
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    5. Creio que a partir do momento em que ela figura na declaração são automaticamente tidas em conta. Mas é uma questão de fazeres a simulação indicando os valores manualmente ou não e já vês se os valores calculados são iguais ou não... Há deduções que vais perder nesse cenário. Por exemplo, as deduções das despesas familiares têm o limite de 250€ por titular - se os teus pais meterem em conjunto podem deduzir até 500€, mais os 250€ que pode deduzir na tua declaração. Se a tua mãe deixar de ser titular, o limite passa a ser de 250€ na declaração do teu pai e de 250€ na tua (por outro lado de
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    6. A mais valia da venda da casa será de 750.000 - 250.000 - (custo dos registos na altura das partilhas + eventuais obras suportadas por vocês + eventuais comissões com imobiliárias para a venda + certificado energético para a venda + outros encargos que sejam admissíveis para este efeito). Ou seja, ignorando as outras parcelas, a mais valia rondará os 500.000€ (250.000€ para cada um). O fisco tributa apenas metade da mais valia, ou seja, seria o equivalente a terem um rendimento adicional de 125.000€. No entanto, também isenta da tributação as mais valias obtidas com a venda da habitação p
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    7. O amigo Otimizado é que não me percebeu, lixar no sentido que as pessoas ficam com medo de assinar porque pensam que vão vasculhar a vida deles, aposto que o BEST vai ter a mais baixa colocação de um estruturado, e se o Otimizado não sabe, se eles não colocarem tudo ainda têm de pagar ao emitente, a mim admira-me é como levaram isto em frente, só se há muitos com mais de 500mil a subscrever. Eu subscrevi e espero que consigam colocar tudo, senão mais valia meter no lampiões.
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    8. Viva José, Sei perfeitamente como o produto funciona. O meu comentário foi no sentido e o alertar que nem tudo é uma conspiração dos bancos para tramar os coitadinhos dos pequenos investidores. Neste caso é mesmo uma exigencia da CMVM que funciona como garantia para todas as partes no caso de algo correr mal. Espero que a sua ordem avance e que seja um ótimo negócio. Quanto aos lampiões já vai tarde, o rateio já vai em 3 para um! abraço
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