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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 14-04-2016 em Publicações

    1. 1072eur Já fiz resgates nesses moldes e a declaração da CGD menciona rendimento bruto (1100), imposto retido (28) e rendimento liquido (1072)
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    2. Se os resgatares e estiverem positivos, ou seja com mais valias obtidas a partir de 01 de Julho de 2015, vais pagar 28% dessas mais valias (retenção na fonte aquando do resgate). Exemplo: 1 de Maio de 2014 - aquisição de UPs no valor de 50000eur 30 de Junho de 2015 - valor dessas UPs de 55000eur 30 de Novembro de 2015 - resgate, estando as UPs a valer 70000eur Valor a pagar de imposto: 28 % de 15000 (ou seja 70000-55000= 15000) MAS, se em 30 de Junho de 2015 estivesses negativo as contas seriam outras: 1 de Maio de 2014 - aquisição UPs 50000 30 de Junh
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    3. Está-se a referir aos campos NIF, Retenção na fonte e Retenção da sobretaxa? Só tem de preencher se reteve alguma coisa em Portugal. Se as únicas retenções foram na Bélgica deixe os campos em branco.
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    4. Provavelmente vale a pena dar também uma vista de olhos à convenção para a evitar a dupla tributação que tenha sido celebrada entre Portugal e a Bélgica: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/ Até pode ser que não acrescente informação para o teu problema atual, mas pode-te chamar a atenção para outras coisas por que venhas a passar no futuro...
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    5. Podes meter uma declaração de substituição...
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    6. Na delcaração de IRS declara o rendimento obtido na Bélgica e as deduções efectuadas lá. O montante desses rendimentos vai ser somado aos seus outros rendimentos nacionais, o que vai determiar o escalã de IRS em que se encontra e qual a percentagem de imposto a pagar. O dinheiro já retido na Bélgica é depois subtraído ao valor de imposto a pagar (ou adicionado ao valor a reembolsar, caso haja).
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