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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 11-04-2016 em Publicações

    1. A mim parece-me erro do simulador. Mas o melhor é entrares em contacto com o autor do mesmo - das duas uma: ou ele explica de onde vem a diferença, ou então estás a alertá-lo para o problema.
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    2. Mas o IRS dos juros já tu pagaste, quando o banco te reteve 28%. Indicaste também essa retenção no simulador? Na versão 5 é na linha 72.
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    3. É. Mas o anexo G só está disponível na segunda fase...
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    4. Se quer ter uma alocação igual ao do ETF mundial, então claro que mais vale optar por esse. A vantagem de ter os ETF em separado é precisamente poder optar pelas % que se deseja para cada região.
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    5. Admitindo que ainda vão sair do país no primeiro semestre (e, portanto, passar mais de metade do ano fora de Portugal), e que não têm cá mais rendimentos nenhuns a partir dessa altura, metem declaração(ões) como residentes até à altura em que estiveram cá a morar. Não esquecer de indicar o período a que a declaração diz respeito - se não o fizerem considera-se que a declaração é sobre o ano inteiro e, nesse caso, deviam declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro também. Esta questão de meter declaração referente a apenas uma parte do ano está a ser aplicada este ano pela primeira vez, po
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    6. Quadro 6B. Benefícios 609, 610 e por aí adiante...
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