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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 16-03-2016 em Publicações

    1. Olá a todos, Agradecia ajuda na seguinte matéria. Desde 2008 tenho descontado 25 euros/mês para um PPR, em junho de 2015 resgatei 2000 euros desse mesmo PPR sem fim definido. Terei de fazer alguma declaração sobre isto no IRS , o banco comunica á AT? Atentamente TF
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    2. Boa tarde depois de ter aqui o conselho do membro master-chief, contactei a SS via email e a resposta foi esta, Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que no termo do Subsídio de Desemprego (2016-08-20) poderá requerer a pensão antecipada por desemprego de longa duração. Dado que tinha 60 anos quando teve início o Subsídio de Desemprego as condições são as seguintes: Com 62 anos ou mais - Prazo de garantia para pensão de velhice, esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (inicial) continua em situação de desemprego involuntário
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    3. Eu diria antes "Porque não há imposto a pagar, não se vai receber nada desses 250€" Não diz em lado nenhum que esses 250€ são reembolso. São deduções ao imposto a pagar - se não há imposto a pagar, não há onde deduzir os 250€...
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    4. Não havendo a intenção de continuar com um determinado fundo, não me parece uma má decisão resgatá-lo mesmo negativo e apostar logo de seguida num outro fundo eventualmente mais promissor (sobretudo aqueles já tenham dado provas de boa estabilidade/rendibilidades passadas). Desde que não se saia, com menos valias, para sempre dos fundos, as perdas são apenas temporárias. As perdas tornam-se definitivamente negativas quando após o escaldadela, o gato deixa de confiar em qualquer tipo de liquido e nunca mais lá mete as patas, passando a lavar-se apenas com a lingua, i.e. DPs.
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    5. Os 250€ são deduzidos à coleta, ou seja, ao imposto a pagar. Mas, não havendo imposto a pagar, não há onde deduzir...
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    6. Claro que não. Pode é deduzir €250 aos rendimentos, aquilo que há a haver ou pagar é o cálculo que se faz ao remanescente...
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