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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-03-2016 em Publicações

    1. Uma pequena nota: o pai herdou 1/6 tal como os filhos. Mas como mantém a propriedade da sua metade da casa, é por isso que fica com 2/3... Se ele comprou só a parte do irmão, só tem 1/3 da casa... ou o pai deu-lhe os outros 2/3? Fiquei na dúvida, da tua explicação... No registo predial consta a casa toda em nome dele, ou só o 1/3 dele e do irmão? Em qualquer caso, se vender as suas partes da casa, ao preencher o anexo G, vai separar cada uma das partes. Como valor de aquisição de cada uma declara o valor que foi declarado para efeitos de imposto de selo: o 1/6 que herdou da mãe terá o valor
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    2. pauloaguia

      CGD

      Primeiro tem que mudar a lei e não estou a ver uma lei como essas a passar. De qualquer forma, eu diria que já pagam - com as comissões bancárias que alguns bancos cobram ao nível a que estão, essas pessoas estão certamente a pagar mais que o que recebem de juros...
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    3. Salvo erro o preenchimento deste campo é automático, não podes mudar manualmente não. É calculado em função da morada fiscal e, salvo erro, no caso de pessoas com morada fiscal no estrangeiro ou está em Lisboa ou na morada fiscal do representante fiscal que tiver sido designado cá. Não tem impacto no cálculo do IRS, eu não mexia... de notar que, como o prazo para entrega do IRS ainda não começou, os dados que te estejam a aparecer como pré-preenchidos devem ser ainda os referentes a 2014, não sei se vos faz diferença... É de preenchimento automático. Quando a declaração for validada centralme
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