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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-02-2016 em Publicações

    1. Sim, claro. É o que a lei prevê: E, se pensares bem no assunto, até faz sentido - a empresa já é prejudicada pelo facto de não ter o trabalho feito, ainda tem de pagar por cima? Mas, é para isso que descontas para a Segurança Social - para que te paguem essas situações quando a empresa não te paga: http://www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
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