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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 19-02-2016 em Publicações

    1. pauloaguia

      iva

      Em situações em que se fala em recibos e faturas (e aqui diria que se pode considerar o caso, uma vez que se passou de uma fatura-recibo para uma fatura), uma fatura serve para indicar a existência de um montante a pagar; e o recibo como prova de que esse montante foi pago. Na prática há muitas situações em que, pela sua natureza, falamos apenas da fatura - por exemplo, quando vamos ao supermercado ou a um restaurante não nos passam uma fatura e depois um recibo, só a fatura, que diz depois a forma como o pagamento foi feito. Mas num cenário em que o pagamento pode ser diferido (como é muitas
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    2. É de facto uma questão de gestão/organização pessoal. Faço os meus pagamentos online (homebanking) quando recebo por email a respectiva fatura/extrato. Logo sou notificado e posso pagar em qualquer local. Penso que não existe a possibilidade de débito automático total, mas podes confirmar pela linha de apoio (707 27 27 27).
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    3. A comunicação de novos contratos é obrigatória mas pode ser feita no portal das finanças ou numa repartição, através da entrega do Modelo 2. Talvez seja melhor dar uma vista de olhos à legislação: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/03A96272-9B74-4A57-979D-F7AF66F064DC/0/Portaria_98_A-2015.pdf
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