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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 07-02-2016 em Publicações

    1. Também não se sabe o património do josefernando... Helder abres conta, metes 5000€ num depósito a prazo e fazes um colateral pelo mesmo valor e metes no estruturado , pagas uma taxa de 2% ( não sei se ainda são essas taxas ) e com um bocado de sorte ainda vendes o estruturado a 120% e o DP rende 0,50% .
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    2. Não se tratando de uma herança de ascendentes, descendentes ou cônjuges, há lugar ao pagamento de imposto de selo. Se as partilhas já foram feitas, este já deve ter sido pago, não há mais nada a pagar por essa via (já agora, uma herança não são lucros). Agora, como foi alienado um imóvel é preciso declarar essa venda no IRS para se apurar se houve ou não mais valias (essas sim, são lucro e são tributadas). É preciso preencher o quadro 4 do anexo G, indicando o valor que o imóvel tinha quando foi herdado, o valor por que foi vendido e a quota parte que detinhas do mesmo...
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    3. Diz o Código Civil: Parece-me a mim que o artigo 1091º te dá efetivamente o direito de preferência; mas depois o artigo 1409º diz que o direito de preferência do comproprietário ocupa o primeiro lugar entre os preferentes e o artigo 2130º que os co-herdeiros gozam do direito de preferência nos mesmos termos dos comproprietários. Ou seja, os co-herdeiros têm um direito de preferência superior ao teu. De qualquer forma eu, no teu lugar, procurava esclarecer isto junto de um advogado, por exemplo... no mínimo dar uma vista de olhos aos artigos vizinhos destes porque têm mais informação (e faz um
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