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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 27-01-2016 em Publicações

    1. Tu resgataste um determinado número de UPs. Tens de declarar o custo que essas UPs tinham quando as compraste e assim se podem achar as mais valias que tiveste com essas UPs. Ex: admitamos que compraste 50 UPs a 20 € cada uma (os tais 1000€). Quando vendeste aquela parte as UPs estavam a 22€ cada. Se vendeste 100€, quer dizer que vendeste 4,545 UPs. Na declaração de IRS declaras que vendeste essas 4,545 UPs por 100€ e que as compraste por 90,91€ (4,545 UPs * 20€). Vais assim ser tributado por uma mais valia de 9,09€.
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    2. Bom dia, Após ter tentado encontrar algum caso parecido e não ter encontrado venho por este meio pedir a vossa ajuda. Vou dar um exemplo para ser mais fácil a compreensão da questão. Ano 2015 - Investimento de 1000€ fundo estrangeiro - no decurso do mesmo ano esse fundo atingiu os 1100€ e retirei 100€ desse fundo ficando o restante até aos dias de hoje. Como declaro os 100€ que retirei no IRS? Sei que se tivesse resgatado o fundo na sua totalidade era colocar o valor da aquisicao vs o valor do resgate mas neste caso como irei declarar os 100€ Melhores Cumprimentos GRJ
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    3. Para se saber um pouco mais sobre o fundo do "momento" MARSHALL WACE TOPS UCITS FUND (MARKET NEUTRAL)
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    4. voliveira

      CGD

      Não entendo mesmo porque é que eles não avisaram. Avisam sempre que desce as míseras taxas de juros dos depósitos e isto não avisam.
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    5. ruicarlov

      iva

      Num acto isolado tem de pagar IVA, excepto nos casos presentes neste artigo do código do IVA: Como a sua atividade não se parece enquadrar em nenhum dos casos mencionados, não está isento de iva.
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    6. Afinal foi comprado ou oferecido? Não sei bem como é feito hoje em dia, se ainda é o contribuinte que precisa de tratar disso ou se é feito automaticamente, mas se o registo do imóvel nas Finanças não foi já feito (não te explicaram o que fazer a seguir quando fizeste a escritura?), podes fazê-lo numa repartição de Finanças, não precisas de o fazer através do Portal (embora eu ache que é sempre bom ter a senha do Portal das Finanças porque há uma série de coisas que se pode acompanhar por lá - a situação dos imóveis é uma delas). Em qualquer caso podes ir a uma repartição para confirmar se es
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    7. voliveira

      CGD

      Eu esqueci-me disto e ontem mesmo tirei de lá algum dinheiro temporariamente, quando quis tornar a fazer a transferência para lá já não deu. Erro: Lamentamos, mas de momento não podemos satisfazer o seu pedido. Por favor, tente mais tarde. Acho miserável esta atitude da CGD. Nem avisa nem nada. Já andava descontente, com isto sinceramente acho que está na hora de avançar para outro banco.
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