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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-01-2016 em Publicações

    1. Desde que as prestações continuem a ser pagas, não há porque pensar em penhoras, creio eu... à partida, se o herdeiro aceitar a herança, creio que a questão da dívida tem de ser resolvida antes de se fazerem partilhas... mas se o herdeiro tiver condições para assumir o empréstimo, provavelmente o banco não porá grandes objeções a um novo contrato (as condições é que provavelmente já não serão as mesmas). Outra opção, se os teus sogros tiverem essa liquidez, é eles amortizarem a totalidade da dívida (enquanto fiadores o banco certamente irá contactá-los) e depois entenderem-se com o herdeiro pa
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    2. Tal como foi dito aqui não pode ser considerada a Euribor a 0% quando é negativa.... As Leis são para cumprir....
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    3. 1. Assim, já faz sentido. Se mudar, aceitando as condições iniciais do banco, sempre se pode "defender" quando as obrigações mensais começarem a subir, fruto da idade (apenas)... 2. Faça-lhes um ultimato. Ou atualizam a TAN de acordo com as regras vigentes ou irá fazer uma participação da atuação do banco (em contradição com o Banco de Portugal) e tratará o quanto antes de transferir o crédito para outra instituição que respeite os seus clientes... 3. A reticência em aceitar a "mudança", relaciona-se com a obrigação de contratar os seguros de vida na própria instituição. Agora pode ser "suave
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