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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 21-12-2015 em Publicações

    1. Claro que nao, eles só permitem levantamentos e depósitos ao balcao, o Activo Bank é um banco à parte. Uma especie de uzo e meo.
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    2. Oficio circulado nº 40112 de 30/07/2015: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1D0C67C0-3EA9-4E36-85CC-DAEFCD32AA77/0/Of_Circ_40112_2015.pdf No essencial vem introduzir alterações ao conteúdo dos contratos, que entram em vigor a partir de dezembro de 2015.
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    3. De certeza que o cartão de crédito te fica gratuito? É que vejo no preçário uma desnecessária anuidade de 20€. (Estranhamente vejo que existe também um outro cartão de crédito ISIC com uma anuidade mais barata e teoricamente isentável mas mesmo assim acho que não compensa...) Quando fiz Erasmus também levei um cartão ISIC. Serviu de cartão de crédito e mais nada. Não utilizei esse famoso "cartão internacional de estudante" uma única vez durante 1 ano. Eu cá também olhava para a oferta do ActivoBank com atenção. Zero despesas de manutenção, cartões de crédito, pré-pago e débito gratuitos, trans
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    4. Só não compreendo muito bem porque prefere os bancos de retalho se está a pensar ir para fora. O maior trunfo da banca tradicional é a maior rede de agências para quem não se sente bem a tratar das coisas à distância. Mas se está a pensar ir para o estrangeiro, de que serve ter muitas agências físicas? O contacto será à distância logo a banca online e banca retalho estão em igualdade de circunstâncias. Se essa conta da CGD não tem despesas de manutenção nem de cartões, tudo bem, mas aviso já que para o resto das transferências existem comissões. Não deve pensar que a única conta para a qual va
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    5. Acho que é devida uma desculpa ao funcionário das finanças. Ele não teve falta de profissionalismo... teve foi falta de paciência para estar a ensinar matemática... Há pouco a quota parte da mãe era de 62,5%, agora já é de 25%... e eu até tinha avançado os dois números como hipótese mas ou bem que é um ou bem que é outro... Não faz sentido declararem um valor na declaração de IRS e outro nos recibos de arrendamento... O que diz nesse papel? São 25% de quê? Do imóvel ou da herança?
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    6. Não está a "brincar", pois não? Não se trata de decompor, mas sim de somar. Há vários processos de chegar à solução. Vou deixar esta, que se torna mais fácil em termos de escrita. (1) 1/4 = 0,25; (2) 4 x 3/16 = 4 x 0,1875 = 0,75 (1) + (2) = 0,25 + 0,75 = 1,00 = 1 Agora, pode-me pagar um copo de água, se faz favor...
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