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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 17-11-2015 em Publicações

    1. Onde podes ir fazer o quê? O Código do Trabalho podes consultar no link que indiquei. Os contactos da ACT estão disponíveis no site deles: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx Eh pá, desculpa, mas está cada vez mais difícil perceber o que escreves... Não percebendo as perguntas não consigo dar respostas, mas vou deixar algumas indicações: Esses 14 dias de férias estão incluídos nos 6 meses e 2 semanas? Ou são para lá disso? (o que daria 7 meses de trabalho) Se trabalhaste 7 meses então tens direito a 14 dias de férias, sim. Isso parece-me bem. Mesmo não tendo
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    2. Ah, ok, estás a falar da retenção na fonte. E eu estava a falar do imposto efetivamente pago, que só é determinado no ano seguinte, quando metes a declaração de IRS. As tabelas que referiste aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem, o que não seria o teu caso. Tu deves consultar as taxas de retenção na fonte aplicáveis no artigo 101º do CIRS. Basicamente isso tem impacto no teu rendimento ao fim do mês, sim, mas o verdadeiro impacto é quando meteres a declaração de IRS - o que já tiver sido retido na fonte conta como adiantamente do imposto e depois podes receber de volta ou ter de pag
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