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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 10-11-2015 em Publicações

    1. Portanto, o contrato renovou-se e estás agora num segundo contrato de 6 meses... Segundo a lei o direito a gozar esses dias de férias (não deviam ser 12 - 2 por mês? Artigo 239º do Código do Trabalho) começa após 6 meses do início do contrato ou, tipicamente, imediatamente antes do fim do contrato se este durar menos de 6 meses. Entretanto, e como já mais trabalhaste mais um mês, já tens direito a mais 2 dias de férias; se trabalhares até ao fim deste mês a ainda mais 2, num total de 16 dias de férias... Podes enviar a carta quando quiseres, não interessa se é perto do fim ou do início do mê
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