Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 22-09-2015 em Publicações

    1. Podes deduzir 20% do montante aplicado num PPR, com o limite de 400€ (< 35 anos) ou 350€ (35 a 50 anos). Mas vais ter que o deixar lá até fazeres 60 anos. Vê mais em http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/Guia/2015/irs/deducoes-coleta.html
      1 point
    2. Caro João Araújo, De facto, o prazo de prescrição de dívidas de telecomunicações é de 6 meses, pelo que, também me parece claramente que a dívida se encontra prescrita. Contudo, se pretende ter a certeza de que não foi intentada contra si qualquer acção executiva (de cobrança coerciva de dívidas com as correspondentes penhoras) pode sempre consultar a lista pública de execuções disponível no Portal CITIUS, através do seguinte link, bastando para tal colocar o seu NIF no espaço respectivo: http://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/listapublicaexecucoes.aspx Como sublinhou Paulo
      1 point
    3. Lá está - isso faz parte do mesmo pacote de propostas que referi na mensagem anterior. Tal como na mensagem anterior, essa foi uma das que não foi acatada pelo Governo, senão estaria no OE em vigor.
      1 point
    4. Caro DirtyFrank, Quanto à questão de saber quando é que começa a contar o prazo de prescrição a resposta é: logo que a dívida ficar vencida, ou seja, quando o cumprimento puder ser exigido pelo credor. A suspensão da prescrição só existe em circunstâncias muito específicas e excepcionais (cfr. art. 318 e segs do Código Civil). O que tem maior importância prática é a interrupção da prescrição. A interrupção da prescrição faz com que a contagem do prazo de prescrição comece a contar do zero, inutilizando-se todo o tempo entretanto decorrido do prazo de prescrição. O que é que fa
      1 point
    5. Boa tarde, Sou o Rui, tenho 31 anos e sou de Lisboa. Descobri o vosso fórum porque me iniciei neste mundo da compra e venda de imóveis e como sou leigo tenciono aprender com quem saiba. Cumprimentos
      1 point
    6. Epá, a generalidade das pessoas não compra pneus ou peças automóveis para levar consigo. Tipicamente as pessoas vão a uma oficina/estação de serviço onde lhe vendem as coisas e prestam o serviço, o que se configura como uma prestação de serviços De qualquer forma, a @esmarra terá ficado esclarecida: pneus e peças automóveis levados para casa podem não conferir a dedução de parte do IVA suportado, embora isso seja improvável até porque quem vende os pneus terá tipicamente a CAE de serviços de manutenção; pneus e peças adquiridos e instalados numa qualquer oficina, conferem direito à dedução
      1 point
    7. Alguém tem conta neste banco? opiniões...a taxa de deposito a prazo 3 meses de boas vindas está nos 2.75%.
      1 point
    8. Boa tarde, Antes de mais obrigado pelas duas respostas. A minha dúvida incidia essencialmente na questão de quando começa a contar o prazo de prescrição e quais os motivos para que exista a suspensão do prazo. Como referi em cima, desde 2006 até 2013 não houve qualquer notificação para cobrança da dívida, o plano de insolvência de pagamentos que seria de 5 anos (terminava em 2011) não foi cumprido, logo ficaria anulado e as Finanças teriam direito à cobrança da divida toda. Até ao momento continuam sem cobrar a dívida. Como não se sabe as razões que levaram à não cobrança da dívida ou o que te
      1 point
    9. Na sequência de uma troca de mensagens neste topico (página 1), decidi aderir ao cartão Cetelem Black. Passado o primeiro mês e recebido o extrato, não tive surpresas e considero-me satisfeito. Cashback: 3% em supermercados, hipermercados, restaurantes e gasolineiras nacionais. Descontado diretamente no extrato. Limitado a 100€ (ou seja 3333€ de compras) anuais.Outras funcionalidades: pagamento de serviços, transferência do saldo para uma conta à ordem (com custos).Custos regulares: 0.30€+imposto mensais, taxa de 0.50€ nas gasolineiras.Embora não seja um cartão isento de custos (como por exemp
      1 point
    10. A responsabilidade do pagamento das dívidas é da herança. Supostamente só deviam ter podido fazer as partilhas depois das dívidas pagas. Mas se as partilhas já foram feitas, cabe agora a cada um pagar a sua parte da dívida. Supostamente a dívida deverá ser resolvida pelo cabeça de casal pois é ele o administrador da herança. Mas este tem depois de prestar contas disso aos demais herdeiros e cobrar de cada um a sua quota parte. E se tiver de recorrer aos meios legais para o fazer pode haver penhoras, sim. (Isso dá 1.500€ a cada irmão - vale a pena entrar em despesas legais por esse montante?)
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...