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    A Brisa - Auto Estradas de Portugal, S.A. (“Brisa”) vem tornar público, nos

    termos e para os efeitos do disposto nos artigos 248.º e 249.º 2(d) do Código

    dos Valores Mobiliários, que a sua participada a 100%, Brisa - Concessão

    Rodoviária, S.A. (“BCR”), procedeu a uma emissão de obrigações, com o valor

    nominal total de Euro 63.500.000, com o preço de emissão de 96,8% do valor

    nominal e com taxa de cupão de 6,4%. Esta emissão tem maturidade em Março

    de 2015 e foi emitida ao abrigo do seu Euro Medium Term Note Programme,

    com o benefício de todos os direitos e garantias aí previstos.

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    Parece ser um excelente negócio para o Benfica e para as entidades financeiras envolvidas.

    Olha que não, também aqui faz todo o sentido ver a situação dessas empresas, pois basta um "problema" e reflecte-se na cotação da obrigação. É claro que para quem quiser levar até à maturidade pouco i

    Título Emitente Cotação % YTM % Cupão % Maturidade O.T. 5% Junho 15/06/2012 REPÚBLICA PORTUGUESA 99,9200 5,1646 5,0000 15-06-2012 O.T. 5,45% 23/09/2013 REPÚBLICA PORTUGUESA 90,0950 12,6065 5,4500

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    Então assim não sei mesmo se vale apena investir em obrigações já é muita percentagem para o estado,

    Vou dar um exemplo:

    Obrigações da Entidade A que foram emitidas por 10 anos, com vencimento a 10/03/2013. A taxa de juro

    e de 5% (tanb)

    A cotação das obrigações esta a 70% do seu valor nominal, ou seja, cada obrigação está cotada a 3,50 €. No vencimento cada investidor será reembolsado pelo valor nominal das obrigações, ou seja, 5 euros. O investidor A compra 1000 obrigações a 3.5 €.

    Passou um ano e as obrigações venceram:

    Parte dos Juros

    1000 x 5 € = 5000euros x 5% = 250 euros -25% = 187.50 euros.

    Este rendimento de capital não entra para a declaração IRS (cat. E), a menos que o sujeito passivo decida englobar esses rendimentos. Neste momento somente é vantajoso se o somatorios de todos os rendimentos (inclusive com os rendimentos englobados) se ficar até 3.º escalão, mas mesmo assim pode haver excepções...

    Parte do Reembolso

    Compra : 3.50 € x 1000 = 3500 euros

    Reembolso : 5 € x 1000 = 5000 euros

    Ganhos = 5000 euros - 3500 = 1500 euros

    Retenções - Não existem

    Ou seja, os 1500 euros serão a parte declarada na declaração IRS, de rendimentos da categoria E. Penso que deixei mais claro a minha ideia após este exemplo.

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    desses 1500 ainda temos que pagar 25% em sede de IRS, será assim?

    Não. Este valor não é sujeito a taxa liberatoria.

    Esse rendimento (1500 euros) vai ser somado a todos os rendimentos (cat. A, cat. B ...), e somente no fim é determinado qual é a taxa que os teus rendimentos serão sujeitos.

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    Desculpa a ignorancia no assunto mas os 1500 não deveriam ser declarados como mais valias?

    Se a pergunta é se esses rendimentos deveriam estar no anexo G - Mais Valias e Incrementos Patri., então a resposta é não. Porque esse tipo de rendimentos tem de ser declarado no anexo E.

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    Por exemplo, em termos fiscais é desfavoravel ter imoveis arrendados. Porque os rendimentos prediais para pessoas singulares não estão sujeitos de uma taxa liberatoria. Ao inves das empresas, por terem uma taxa fixa de tributação e não progressiva, permite trancar esses rendimentos a uma taxa fixa (que no caso de portugal é de 25% + derrama). Mas é claro que cada opção tem os seus problemas.

    No caso das obrigações (reembolso) é a mesma situação. Se tiveres nos primeiros 3 escalões fará mais sentido ser tributado como singular, mas acima disso começa a fazer mais sentido abrir uma empresa. É claro que uma empresa tem custos associados, e por isso é necessario fazer contas.

    Quando abriram este topico, alguns disseram que este tipo rendimento não era tributado, outros diziam que tinha de ser. Mas na interpretação do IRS este rendimento é tributado.

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    Se a pergunta é se esses rendimentos deveriam estar no anexo G - Mais Valias e Incrementos Patri., então a resposta é não. Porque esse tipo de rendimentos tem de ser declarado no anexo E.

    Isso é o que está atualmente em vigor, vai entrar em vigor ou é uma interpretação da lei?

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    Nao digo que seja incorrecto mas na opiniao de alguns bancos, alguns deles munidos de pareceres de especialistas em legislacao economica, nao ha lugar a pagamento de impostos aquando do reembolso.

    Somente se houver venda, "alienacao" é a palavra que consta na legislacao, ha lugar a pagamento de imposto sobre mais valias.

    No entanto penso que como as coisas estao, em caso de duvida o estado vai querer tributar. Nao deve estar longe ate ser lancada legislacao mais clara para tirar duvidas.

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    Fui às finanças e perguntei sobre os reembolsos e a resposta foi, se o banco ao mandar a declaração meter E temos de pagar 25% se meterem E1 ou E2 ou E3, logo um E seguido de um numero então esse rendimento extra só é declarado se quisermos é opcional foi o que me diseram. Tudo depende como o banco faz a declaração de reembolso.

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    Fui às finanças e perguntei sobre os reembolsos e a resposta foi, se o banco ao mandar a declaração meter E temos de pagar 25% se meterem E1 ou E2 ou E3, logo um E seguido de um numero então esse rendimento extra só é declarado se quisermos é opcional foi o que me diseram. Tudo depende como o banco faz a declaração de reembolso.

    Quando foste às finanças, avisaste o tecnico que esse rendimento da categoria E não está incluido no artigo 71.º (taxas liberatorias). Porque na maior parte deste rendimentos estão sujeitos à taxa liberatoria, e por isso tecnico das finanças para despachar disse esse rendimento é opcional, porque já foi sujeito a tributação.

    Mas a realidade é que esse rendimento não sujeito ao artigo 71.º (procura uma menção da alinea c) do n.º2 do artigo 5.º).

    Outra lição sobre o IRS - Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares

    O objectivo deste imposto é de tributar os rendimentos que obtiveste num periodo de um ano. A questão é que o imposto aplica a possibilidade de tributar alguns rendimentos a uma taxa fixa, mas sempre com a possibilidade de englobar todos os rendimentos, numa optica de permitir o contribuinte de pagar uma taxa de imposto inferior sobre esses rendimentos, caso esteja numa situação do 1.º escalão por exemplo.

    Já agora volta a falar com o tecnico das finanças e pergunta:

    • Se objectivo deste imposto não é tributar os rendimentos
    • E depois pergunta se esse ganho é ou não é um rendimento
    • E por fim pergunta se esse rendimento é sujeito de retenção, e atenção estou a referir aos ganhos e não aos juros, pede a ele para ver o artigo 71.º

    .

    Não queres declarar esse rendimento sobre obrigações. Vai em frente, força nisso. Mas depois lembra deste comentario se daqui alguns anos o fisco vir dizer que a tua declaração de IRS apresenta erros. E depois não venhas dizer que a culpa é do Banco que não enviou a declaração.

    A questão é simples, quem não declarar está assumir um risco perante o fisco. Se não houver nenhuma fiscalização todo muito bem. Mas se houver uma fiscalização garanto que a brincadeira vai custar.

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    Quando foste às finanças, avisaste o tecnico que esse rendimento da categoria E não está incluido no artigo 71.º (taxas liberatorias). Porque na maior parte deste rendimentos estão sujeitos à taxa liberatoria, e por isso tecnico das finanças para despachar disse esse rendimento é opcional, porque já foi sujeito a tributação.

    Mas a realidade é que esse rendimento não sujeito ao artigo 71.º (procura uma menção da alinea c) do n.º2 do artigo 5.º).

    Outra lição sobre o IRS - Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares

    O objectivo deste imposto é de tributar os rendimentos que obtiveste num periodo de um ano. A questão é que o imposto aplica a possibilidade de tributar alguns rendimentos a uma taxa fixa, mas sempre com a possibilidade de englobar todos os rendimentos, numa optica de permitir o contribuinte de pagar uma taxa de imposto inferior sobre esses rendimentos, caso esteja numa situação do 1.º escalão por exemplo.

    Já agora volta a falar com o tecnico das finanças e pergunta:

    • Se objectivo deste imposto não é tributar os rendimentos
    • E depois pergunta se esse ganho é ou não é um rendimento
    • E por fim pergunta se esse rendimento é sujeito de retenção, e atenção estou a referir aos ganhos e não aos juros, pede a ele para ver o artigo 71.º

    .

    Não queres declarar esse rendimento sobre obrigações. Vai em frente, força nisso. Mas depois lembra deste comentario se daqui alguns anos o fisco vir dizer que a tua declaração de IRS apresenta erros. E depois não venhas dizer que a culpa é do Banco que não enviou a declaração.

    A questão é simples, quem não declarar está assumir um risco perante o fisco. Se não houver nenhuma fiscalização todo muito bem. Mas se houver uma fiscalização garanto que a brincadeira vai custar.

    eu não disse que não pago o que eu disse foi o que me disseram nas finanças, nada mais. Mas confirma-se que alinea c) do n.º2 do artigo 5.º do cirs diz tudo e paga-se o reembolso

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    Está previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma isenção para as mais-valias resultantes da venda de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida até ao montante anual de 500 Euros.

    Está um artigo no JNegocios sobre o assunto mas como não tenho assinatura digital não consigo aceder, mas pode lá estar alguma resposta para as duvidas, é a crise até as assinaturas tive que cortar  :-[

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    Certo, eu sempre paguei imposto (agora a 25%) de mais valias acima de 500€. Sendo essas mais valias resultantes de venda ou maturidade das obrigações. Para mim o vencimento é como uma venda (ainda que forçada).

    Agora se está correto ou não já não sei, não sou especialista e esta não é a minha área.

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    Certo, eu sempre paguei imposto (agora a 25%) de mais valias acima de 500€. Sendo essas mais valias resultantes de venda ou maturidade das obrigações. Para mim o vencimento é como uma venda (ainda que forçada).

    Agora se está correto ou não já não sei, não sou especialista e esta não é a minha área.

    Pelo que tenho lido parece que devia ser acima de 500€ mas quando intreduzes o valor da mais valia o sistema parece que faz a conta a tudo e não retira os 500€

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    • 2 weeks later...

    Nao sao só as OT's. Estão a vir todas por arrasto, bancos, empresas, etc. Esta onde optimismo parece-me ser demasiado especulativa. Há obrigacoes que valorizaram 10% numa semana, o que não me parece normal...

    Penso que bastará uma má notícia para vir tudo por aí abaixo, pelo menos um pouco.

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    É também a minha impressão. Um exemplo é o das obrigações da CGD a vencer em 2014 ou 2015, não tenho presente de momento. Em todo o caso, isto pode apenas significar que se perdeu uma oportunidade de comprar barato, mas que outras virão. Se calhar, a entrevista do PM de hoje vai fazer-nos esse favor.

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    Sendo um leigo na matéria, gostaria de saber se as obrigações do BCP  29/06/2014 que estão cotadas a 63,5 e que tem um valor nominal de 1000€, só têm o risco da sobrevivência do banco e não acontecendo tal nos são reembolsados os 1000€ por obrigação na altura do vencimento ou seja em 2014, para além claro de recebermos o respectivo juro durante o período em que possuímos as obrigações.

    Agradecia que alguém me esclarecesse pois tenho algum dinheiro disponível e queria investir em obrigações, não me importando de arriscar um pouco.

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    Sendo um leigo na matéria, gostaria de saber se as obrigações do BCP  29/06/2014 que estão cotadas a 63,5 e que tem um valor nominal de 1000€, só têm o risco da sobrevivência do banco e não acontecendo tal nos são reembolsados os 1000€ por obrigação na altura do vencimento ou seja em 2014, para além claro de recebermos o respectivo juro durante o período em que possuímos as obrigações.

    Agradecia que alguém me esclarecesse pois tenho algum dinheiro disponível e queria investir em obrigações, não me importando de arriscar um pouco.

    De fato, o principal risco a ter em conta é o risco do emitente (neste caso, o BCP, que pode falir). Os riscos restantes (risco de variação das taxas de juro, risco de mercado e risco de liquidez) são menos importantes e os dois últimos são anulados, caso se mantenha a obrigação até à maturidade.

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    Sendo um leigo na matéria, gostaria de saber se as obrigações do BCP  29/06/2014 que estão cotadas a 63,5 e que tem um valor nominal de 1000€, só têm o risco da sobrevivência do banco e não acontecendo tal nos são reembolsados os 1000€ por obrigação na altura do vencimento ou seja em 2014, para além claro de recebermos o respectivo juro durante o período em que possuímos as obrigações.

    Agradecia que alguém me esclarecesse pois tenho algum dinheiro disponível e queria investir em obrigações, não me importando de arriscar um pouco.

    Não encontro essas obrigações nos bancos principais. O mais próximo que encontro são BCP 04/23/14, que estão a 91,49% e tem valor nominal de 50.000€

    Deve haver algum engano ou detalhe EXTRA na informação que viu, pois quase para a mesa data cotações tão diferentes não acontecem sem nenhuma razão.

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