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    Parece ser um excelente negócio para o Benfica e para as entidades financeiras envolvidas.

    Olha que não, também aqui faz todo o sentido ver a situação dessas empresas, pois basta um "problema" e reflecte-se na cotação da obrigação. É claro que para quem quiser levar até à maturidade pouco i

    Título Emitente Cotação % YTM % Cupão % Maturidade O.T. 5% Junho 15/06/2012 REPÚBLICA PORTUGUESA 99,9200 5,1646 5,0000 15-06-2012 O.T. 5,45% 23/09/2013 REPÚBLICA PORTUGUESA 90,0950 12,6065 5,4500

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    Guest martinho2012

    obrigações Semapa a irem ser vendidas brevemante :3 anos a 6,85%/ano

    Tenho uma poupança de 40k. Hoje do BPI, telefonaram-me a prpor a aquisição de obrigações da SEMAPA.  Qual é o risco associado a  este investimento? Há alternativas mais seguras e rentáveis?

    Obrigado

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    PNogueira

    Para esses 40k encontra bancos muito mais rentaveis que o BPI, quanto ás Obrigações, penso que a compra no mercado primário não compensa muito, será melhor esperar pelo mercado secundário.

    O mercado primário tem muitas comissões e taxas e o melhor é primeiro deixar desvalorizar a Obrigação e depois entrar abaixo dos 100.

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    Tenho uma poupança de 40k. Hoje do BPI, telefonaram-me a prpor a aquisição de obrigações da SEMAPA.  Qual é o risco associado a  este investimento? Há alternativas mais seguras e rentáveis?

    Obrigado

    Penso que o risco é no caso de insolvência ou caso queiras vender antes da data de maturidade pois o preço pode estar abaixo do valor nominal. Alternativas mais rentáveis existem (ex:Obrigações da EDP, PT, ou dos maiores bancos de portugal), agora quem sou eu para dizer se são mais seguras ou não.

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    ruicarlov

    Como já foi mencionado, para alternativas com um nível de risco semelhante tem obrigações compradas no mercado secundário, tais como as da EDP, PT etc, que só são mais rentáveis precisamente por já serem comercializadas nesse mercado há algum tempo, e portanto têm rentabilidades interessante mesmo quando os cupões não são extraordinários.

    Outro cuidado a ter com o mercado primário é que quando se atinge o valor da emissão das obrigações, começa a haver rateio. Ou seja, vamos supor que uma empresa emite 10.000.000€ em obrigações. Um indivíduo compra 40.000€.

    Mas juntamente com o resto das pessoas interessadas, o valor total das compras é de 20.000.000€.

    Como a emissão é apenas de 10 milhões, há um rateio, e cada pessoa só consegue comprar metade daquilo que ofereceu. Ou seja, a tal pessoa dos 40.000€ só consegue investir 20.000€.

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    Bem lembrado essa do rateio. Com isso corre o risco de não aplicar todo o montante desejado perdendo tempo de investimento e caso lhe seja atribuído um valor baixo tipo 5.000€ pode aumentar, em percentagem, as comissões.

    Outro risco ao querer vender antes da maturidade é não haver comprador, e ter de esperar algum tempo (mas não acredito muito).

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    Guest FredC

    brutos, e temos a 1 ano as de portugal com 11% brutos o que acho uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro

    Não tenho nenhuma fortuna para investir, mas um amigo vai comprar obrigações do estado e sugeriu-me fazer o mesmo com o dinheiro que tenho empatado em certificados de aforro (pouco mais de 2000eur a render a TANB 2,94%) já que o risco é semelhante... ele indicou-me que pelo BIG conseguia ter taxas de guarda de titulos baixa e no final conseguir um rendimento bem superior ao que tenho.

    Sei que não é nenhuma fortuna mas será que ele tem razão? Estaria melhor servido em obrigações? Li pouco sobre o assunto ainda, mas será assim vantajosa a troca? Teria de levantar os certificados, abrir conta no BIG e comprar obrigações...

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    PNogueira

    Estou a pensar seriamente nas OT's 02/2016 com cupao de 6,4%. Preco de compra a rondar os 74%. Opinioes....

    2016 vem lá bem longe para já parece um pouco arriscado

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    Guest Bushy

    2016 vem lá bem longe para já parece um pouco arriscado

    Acho que isso já é optimismo a mais, portugal ate 2013 ok, mais do que isso é um risco, apesar de achar que isto vai dar certo até lá, tens obrigações de bancos como bcp e bes ate 2014 ou 2015 com boas yields e mais seguro, acho eu de q.

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    PNogueira

    Depois de se reunir com Nicolas Sarkozy esta segunda-feira, Angela Merkel anunciou que os ministros das finanças da União Europeia deveriam estudar a forma de implementar uma taxa sobre as transações financeiras. Contudo, apesar do resultado da reunião entre os líderes alemão e francês apontar no sentido da aplicação desta taxa (que Sarkozy já defendera isoladamente), o Reino Unido é, mais uma vez, o entrave à medida.

    Saiba o que é, afinal, a taxa proposta pelo prémio Nobel James Tobin nos anos 70 e que agora foi recuperada.

    Como funciona, na prática, uma taxa sobre as transações financeiras?

    As transações de ações e obrigações seriam taxadas a 0,1%, com os acordos derivados a 0,01%. Segundo fontes da União Europeia a taxa será aplicada a todas as transações financeiras entre empresas financeiras em que uma ou ambas estejam sediadas na UE. Os proveitos da taxa serão depois usados no orçamento da UE. Para ser aprovada, a "taxa Tobin" tem que ser aceite por todos os 27 estados-membros da UE.

    Quais são as barreiras à aplicação da taxa?

    Os críticos da medida afirmam que uma taxa deste género assusta os investidores. Um exemplo disso é a fuga de investimento da Suécia para o Reino Unido, quando o país nórdico impôs uma taxa idêntica em meados dos anos 80. Para tentar ultrapassar essa barreira, a Comissão Europeia está a estudar forma para dissipar o impacto da taxa tendo apenas em conta o local da transação. Mas o problema da migração do investimento continua a ser uma ameaça, já que não é esperado que fora da UE sejam adotadas taxas idênticas. Uma das maiores oposições à taxa surge, contudo, no seio da UE. Sem o "sim" inglês, a taxa não poderia constituir lei.

    Se o Reino Unido bloquear a taxa, a zona euro pode aplicá-la?

    Segundo Merkel, sim, a zona euro pode introduzir a sua própria taxa. Mas mesmo no seio da zona euro não há consenso já que a Irlanda, por exemplo, apenas aceita a taxa se for aplicada a todos 27 países. Mas mesmo na hipótese de ser aplicada apenas a alguns países (França já disse que adotaria a taxa, mesmo que sozinha), alguns analistas duvidam duvidam do seu sucesso. Karel Lanoo, ouvido pela Reuters, explica que "a introdução da taxa apenas na zona euro apenas criaria grandes distorções entre os países".

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    davidmleal

    Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

    1 -    Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

    2 -    Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

    c)  Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

    Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:

    p)  Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;

    5 -    Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.

    Na interpretação da formação OTOC que fiz recentemente sobre IRS, o entendimento é que qualquer ganho obtido na maturidade das obrigações será tributado na categoria E.

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    Acho que isso já é optimismo a mais, portugal ate 2013 ok, mais do que isso é um risco, apesar de achar que isto vai dar certo até lá, tens obrigações de bancos como bcp e bes ate 2014 ou 2015 com boas yields e mais seguro, acho eu de q.

    Nao vejo isso assim. Quando invisto em obrigacoes comparo-as com depositos a prazo. Essas de 2016 com cupao 6,4%, como estao a 74% no preco de compra significa que se as mantiver um ano, vou ter um deposito a prazo remunerado a 8,6% tanb. Fora a enventual valorizacao, que no contexto actual é bastante previsível. Nao passa necessariamente pelos meus planos mante-las ate a maturidade. É apenas um deposito a prazo com remuneracao mais alta que o normal (com inerente risco).

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    Guest Frederico Cunha

    Alguém me sabe dizer se as obrigações do estado aquando da maturidade se é garantido que devolvem o dinheiro (default certo?) ou se pode haver algum ajuste associado às euribor ou assim (switch certo?)?

    Não encontro essa informação no BIG... Estou seriamente a pensar investir o meu dinheiro dos certificados de aforro em obrigações, já que o risco é semelhante...

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    PNogueira

    Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

    1 -    Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

    2 -    Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

    c)   Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

    Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:

    p)   Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;

    5 -    Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.

    Na interpretação da formação OTOC que fiz recentemente sobre IRS, o entendimento é que qualquer ganho obtido na maturidade das obrigações será tributado na categoria E.

    Então assim não sei mesmo se vale apena investir em obrigações já é muita percentagem para o estado,

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    Guest latrum

    Nao vejo isso assim. Quando invisto em obrigacoes comparo-as com depositos a prazo. Essas de 2016 com cupao 6,4%, como estao a 74% no preco de compra significa que se as mantiver um ano, vou ter um deposito a prazo remunerado a 8,6% tanb. Fora a enventual valorizacao, que no contexto actual é bastante previsível. Nao passa necessariamente pelos meus planos mante-las ate a maturidade. É apenas um deposito a prazo com remuneracao mais alta que o normal (com inerente risco).

    Tem a liberdade de ver como quiser e, eventualmente, arcar com as consequências.

    Há coisas estranhas nisto dos impostos, dou um exemplo: a indemnização por mora numa renda de casa, é um rendimento de capital e não predial. E esta hem??!

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    Guest bushy

    Tem a liberdade de ver como quiser e, eventualmente, arcar com as consequências.

    Há coisas estranhas nisto dos impostos, dou um exemplo: a indemnização por mora numa renda de casa, é um rendimento de capital e não predial. E esta hem??!

    concordo Latrum porque estás a lucrar juros e não por um aluguer

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    Alguém me sabe dizer se as obrigações do estado aquando da maturidade se é garantido que devolvem o dinheiro (default certo?) ou se pode haver algum ajuste associado às euribor ou assim (switch certo?)?

    Na maturidade devolvem o valor nominal da obrigação, caso não haja falência, incumprimento ou reestruturação da dívida (o risco existe).

    Nao vejo isso assim. Quando invisto em obrigacoes comparo-as com depositos a prazo. Essas de 2016 com cupao 6,4%, como estao a 74% no preco de compra significa que se as mantiver um ano, vou ter um deposito a prazo remunerado a 8,6% tanb. Fora a enventual valorizacao, que no contexto actual é bastante previsível. Nao passa necessariamente pelos meus planos mante-las ate a maturidade. É apenas um deposito a prazo com remuneracao mais alta que o normal (com inerente risco).

    Eu também faço essa analise, mas dou bastante importância ao último parêntesis. Se acho que o risco é alto a probabilidade do valor descer também é alta (vejam o caso da Grécia). Mas quem sou eu para falar de risco :( ...

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