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    bolsacurta

    Sem Contrato de Trabalho - O que devo Fazer ?

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    Wakka
    A 17/06/2016 at 14:38, Visitante André disse:

    Olá,

    Trabalho numa empresa desde 2010 com contrato.

    Em 2012, um dos gerentes resolveu abrir outra empresa do mesmo ramo, e eu desde então que trabalho nas duas empresas visto estarem situadas no mesmo sitio e o computador é o mesmo. Mas o senão, é que só tenho contrato e recebo ordenado numa delas. O que posso fazer em relação a isto? Deveria ter contrato nas duas empresas e receber ordenado das 2?

    Gostaria de ser elucidado

    Trabalhas 16 horas por dia?

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    Visitante André
    há 1 hora, Wakka disse:

    Trabalhas 16 horas por dia?


    Não.

    Trabalho 8 horas por dia. mas tanto trabalho numa como na outra, visto que os e-mails estão no mesmo computador.

    Mas faço o serviço nas 2, recebendo só de uma.

     

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    Wakka
    há 22 horas, Visitante André disse:


    Não.

    Trabalho 8 horas por dia. mas tanto trabalho numa como na outra, visto que os e-mails estão no mesmo computador.

    Mas faço o serviço nas 2, recebendo só de uma.

     

    Uma ex-colega namorada esteve numa situação igualzinha a essa. Esta pessoa na altura trabalhava como administrativa e recebia 800€ brutos. Basicamente fizeram novos contratos, em que recebia 400€ dum lado e 400€ do outro. Mas no fundo para ti é igual, penso eu.

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    Visitante André
    há 1 hora, Wakka disse:

    Uma ex-colega namorada esteve numa situação igualzinha a essa. Esta pessoa na altura trabalhava como administrativa e recebia 800€ brutos. Basicamente fizeram novos contratos, em que recebia 400€ dum lado e 400€ do outro. Mas no fundo para ti é igual, penso eu.

    Pois, mas eu não fiz novo contrato.

    Continuo com o primeiro contrato.

    Segundo o que dizes, eu deveria ter 2 contratos e receber pelos dois sitios, mas não. Apenas recebo de um lado.

    O que hei-de fazer nesta situação?

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    Wakka
    há 3 horas, Visitante André disse:

    Pois, mas eu não fiz novo contrato.

    Continuo com o primeiro contrato.

    Segundo o que dizes, eu deveria ter 2 contratos e receber pelos dois sitios, mas não. Apenas recebo de um lado.

    O que hei-de fazer nesta situação?

    Mas em que te beneficiaria teres contrato com ambas para quereres fazer alguma coisa?

    Não vejo assim grande incoviniente sinceramente mas secalhar esotu a ser ingenuo.

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    Visitante Silvas

    Boas,

    Tenho aqui uma situação que não consigo compreender muito bem o que devo ou posso fazer:

    Comecei a trabalhar num hotel como recepcionista e ofereceram-me um contracto de trabalho de 6 meses e uns dias (Maio e Novembro).

    Já cá estou há quase 2 meses e ainda não assinei nada. Já me enviaram dois contractos mas ambos tinham erros nos meus números pessoais pelo que os mandei para trás (senão já os teria assinado).

    Entretanto surgiu-me um imprevisto nos estudos (estou a acabar de escrever a tese de mestrado) e falei com o meu empregador sobre isso, que ia precisar de terminar o contracto antes do previsto, em Julho. O meu empregador não aceitou e até falou em cobrar-me por incumprimento do contracto (que nem tenho ainda), mas eu penso que ele não pode fazer isso.

    Pesquisei por cartas de rescisão e pensei enviar uma com o aviso prévio de 30 dias, mas como não tenho contracto, pensei que não fizesse muito sentido, mas como já li entretanto, não precisa ser um contracto escrito.

    Então devo enviar a carta de rescisão à mesma, e em vez de colocar a data de inicio do contracto (que não tenho), escrevo a data a que comecei a trabalhar?

     

    Desde já, muito obrigado!

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    Visitante André
    A 21/06/2016 at 16:24, Wakka disse:

    Mas em que te beneficiaria teres contrato com ambas para quereres fazer alguma coisa?

    Não vejo assim grande incoviniente sinceramente mas secalhar esotu a ser ingenuo.

    Boas,

    A minha questão é se estou a ser vitima de trabalho escravo por parte da segunda empresa, visto que trabalho lá sem contrato, nem ordenado ou subs de ferias, natal.

    Quero saber se posso fazer uma queixa e se ganho algo com isso.

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    Wakka
    há 8 horas, Visitante André disse:

    Boas,

    A minha questão é se estou a ser vitima de trabalho escravo por parte da segunda empresa, visto que trabalho lá sem contrato, nem ordenado ou subs de ferias, natal.

    Quero saber se posso fazer uma queixa e se ganho algo com isso.

    Já falaste com o teu patrão ou queres arranjar conflitos na empresa sem sequer teres tentado chegar a um acordo?

    Trabalho de escravo porquê? Se trabalhas 8h e o teu contrato diz 8h, em que é que estás a ser escravo? Seria trabalho de escravo se trabalhasses as 8 e depois mais 3,4 ou 5 para essa tal outra empresa.

    Não sei os termos do teu contrato por isso não sei se há algo ilegal naquilo que estás a fazer. Em termos legais mais generalistas a não ser que ambas as empresas sejam concorrentes ou haja conflitos de interesse entre as tuas funções é que poderás ter problemas e ai sim deves avisar e falar com o patrão antes de apresentares qualquer queixa. Devemos ter bom senso acima de tudo.

    E não me interpretes mal, eu acho que quando isso acontece devem existir dois contratos mas também têm que existir dois compromissos de ambas as partes e dois ordenados, e isso, se o ordenado for baixo, pode prejudicar-te. Mas em primeiro lugar aconselhava-te a falar com o ACT e com o teu patrão também. 

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    pauloaguia
    A 6/21/2016 at 12:40, Visitante André disse:

    Pois, mas eu não fiz novo contrato.

    Continuo com o primeiro contrato.

    Segundo o que dizes, eu deveria ter 2 contratos e receber pelos dois sitios, mas não. Apenas recebo de um lado.

    O que hei-de fazer nesta situação?

    Não sei se é assim tão importante os dois contratos também. Mesmo que fossem feitos 2 contratos, provavelmente ficavas a receber metade por cada um, os subsídios de Natal e Férias iam para metade também. Provavelmente haveria diminuição da retenção na fonte para o IRS, mas isso só quer dizer que depois pagavas a diferença ao entregar a declaração no ano seguinte... não me ocorre nada que fosses ficar melhor ou pior numa situação relativamente à outra.

    Além de que as empresas podem ter acordos entre elas para cedência de recursos e, sendo uma a pagar-te, a outra depois pagar um X à primeira para compensar a cedência de recursos. Desde que o teu contrato não o impeça, não me parece ilegal.

    De qualquer forma, como disse o Wakka, em caso de dúvida, não há como contactar a ACT para esclarecer a legalidade da situação.

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    Camacho

    meu irmão vive na suiça, mas tem 1 apartamento no Funchal e quer arrendar, faz contrato no advogado? e os recibos ? como elaborar?

     

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    pauloaguia
    há 10 horas, Camacho disse:

    meu irmão vive na suiça, mas tem 1 apartamento no Funchal e quer arrendar, faz contrato no advogado? e os recibos ? como elaborar?

    O melhor provavelmente é contactar uma imobiliária da zona, que possa gerir o arrendamento por ele. Ou então alguém conhecido. É que vai haver situações em que o senhorio vai precisar de intervir (reparações, por exemplo) que vão obrigar a ter alguém por perto.

    Se for por imobiliária esta tipicamente tratará de elaborar o contrato. Se for através de pessoa amiga, podem sempre usar um dos muitos templates que facilmente se encontram pela net.

    Certo é que depois pode gerir a parte burocrática da coisa pela internet - o registo do contrato e a passagem dos recibos devem ser feitos através do portal das Finanças: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/

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    pauloaguia
    A 6/21/2016 at 23:44, Visitante Silvas disse:

    Entretanto surgiu-me um imprevisto nos estudos (estou a acabar de escrever a tese de mestrado) e falei com o meu empregador sobre isso, que ia precisar de terminar o contracto antes do previsto, em Julho. O meu empregador não aceitou e até falou em cobrar-me por incumprimento do contracto (que nem tenho ainda), mas eu penso que ele não pode fazer isso.

    O Código do Trabalho dá alguma proteção ao trabalhador estudante, nomeadamente a possibilidade de ajustar o horário de trabalho e de pedir uns dias de licença sem vencimento. Dá uma vista de olhos às secções correspondentes (a partir do artigo 89º).

    Mas fora isso, o teu empregador pode acusar-te de incumprimento do contrato, sim. Se tu terminares o contrato sem dar o pré-aviso estabelecido na lei, pode cobrar-te os dias em falta do pré-aviso assim como pedir uma indemnização pelos prejuízos que daí advenham (por exemplo, por não te conseguir substituir a tempo).

    A 6/21/2016 at 23:44, Visitante Silvas disse:

    Pesquisei por cartas de rescisão e pensei enviar uma com o aviso prévio de 30 dias, mas como não tenho contracto, pensei que não fizesse muito sentido, mas como já li entretanto, não precisa ser um contracto escrito.

    Então devo enviar a carta de rescisão à mesma, e em vez de colocar a data de inicio do contracto (que não tenho), escrevo a data a que comecei a trabalhar?

    Se a tua intenção é rescindir o contrato, sim, é assim que deves proceder.

    Há aí uma coisa que me faz confusão - se estás a acabar de escrever a tese, não teria feito mais sentido esperar por isso antes de te meter num novo trabalho? Ou então, se a questão for o precisares de dinheiro, será que não consegues pedir antes um adiamento da tese?

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    Visitante Rute Amarante

    Boa tarde, o meu companheiro está efetivo, mas o local onde trabalha para a semana irá mudar de gerência , como fica a situação dele? Continua efetivo com os novos proprietários? Quem tem que lhe pagar o respectivo subsídio de férias  e natal até agora?

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    Visitante Francisco

    Boa noite venho por este meio pedir ajuda porque a minha mulher trabalha à 6 meses num café durante 8 horas por dia onde lhe pagam 15€ por dia em dinheiro sem contrato de trabalho ou recibo de vencimento mensal ou diário. Ela agora arranjou um emprego melhor e o ex-empregador diz que agora a minha mulher tem de lhe pagar 15 dias de trabalho ou apresentará queixa contra a minha mulher. Isso é verdade? Ele pode fazer isso? Ajudem nos por favor

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    Wakka
    há 16 horas, Visitante Francisco disse:

    Boa noite venho por este meio pedir ajuda porque a minha mulher trabalha à 6 meses num café durante 8 horas por dia onde lhe pagam 15€ por dia em dinheiro sem contrato de trabalho ou recibo de vencimento mensal ou diário. Ela agora arranjou um emprego melhor e o ex-empregador diz que agora a minha mulher tem de lhe pagar 15 dias de trabalho ou apresentará queixa contra a minha mulher. Isso é verdade? Ele pode fazer isso? Ajudem nos por favor

    Ela deu os 15 dias de aviso prévio à empresa?

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    Wakka
    A 22/11/2016 at 23:27, MiguelPAlmeida disse:

    Salvo melhor enquadramento legal da questão, segue a minha resposta, que se trata apenas de uma mera e simples opinião pessoal e não de uma consulta jurídica.

     

    1) Referente ao contrato de trabalho:

     

    Os contratos podem ser sem termo ou a termo. No trabalho a termo, admite duas modalidades, podendo ser a termo certo ou a termo incerto. Nos contratos a termo, a lei exige que seja indicado o motivo justificativo da contratação no documento (contrato) escrito. Fora dos casos mencionados ou a inobservância da forma escrita (não existir contrato escrito) é considerado contrato sem termo.      

     

    Resposta ao caso: Trata-se de um contrato sem termo, ou seja, a trabalhadora é efectiva.

     

    2) Referente à retribuição e não entrega do recibo de vencimento:

     

    Sobre o período normal de trabalho (PNT), trabalha 8 horas por dia (PNT diário) e 40 horas por semana (PTN semanal). Se assim for, é garantida uma retribuição mínima mensal (salário mínimo nacional).

     

    No que toca à retribuição, incidem descontos obrigatórios, nomeadamente o IRS (caso seja aplicável) e Seg. Social (11 %) bem como eventuais descontos facultativos.

     

    A remuneração terá que ser paga na data acordada e, por conseguinte, até ao pagamento desta retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador um documento com diversas informações desde a identificação das partes aos montantes a receber e respectivos descontos, entre outros, o chamado “recibo de vencimento”.  

     

    Resposta ao caso: Existem inúmeras violações à lei por parte dessa entidade patronal e, como consequência, está sujeita a contra-ordenações graves e muito graves (consoante os casos). Já para nem referir nas violações que devem existir na falta das comunicações obrigatórias à ACT.  

     

     

    3) Referente à denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador:

     

    Caso o trabalhador pretenda terminar o contrato sem justa causa, tem que dar um aviso prévio à entidade patronal, num determinado tempo, que varia consoante a modalidade do contrato (sem termo ou a termo) e a antiguidade ou duração do contrato.

     

    A falta do cumprimento, total ou parcial do aviso prévio, terá consequências para o trabalhador, nomeadamente pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta mas também pode dar lugar a uma indemnização por danos causados ao empregador.   

     

    No entanto, o trabalhador também tem um conjunto de direitos, nomeadamente na retribuição, formação profissional (retribuição caso não as teve) e outros documentos.

     

    Resposta ao caso: Referente ao aviso prévio, se fosse contrato a termo (certo ou incerto), com duração inferior a 6 meses: 15 dias e se superior a 6 meses: 30 dias, no entanto, como acima descrito por violação à lei, é considerado contrato sem termo, e tendo menos de 2 anos de antiguidade, o prazo será de 30 dias.

     

     

     

    Normas do Código do Trabalho:

     

    • Referente ao 1):  

       

    ·         Legislação aplicável: art.º 110º, 135º, 140º e 141º, 147º.   

     

    •  Referente ao 2):  

       

    ·         Legislação aplicável: art.º 198º e 200º, 270º e 271º, 273º/1, 276º/3, 278º/1, e Artº 177º/2 Lei nº 98/2009 de 04/09;

     

    • Referente ao 3):  

       

    ·         Legislação aplicável: Art.º 400º, 246º, 263º, 341º.

     

     

     

    Considerações na análise da minha resposta:

     

    • Excluindo desde já a existência de uma prestação de serviço (art.º 1156º do CC);

       

    • Considerando a existência de um vínculo laboral (art.º 11º e 12º), e, por conseguinte, a entidade patronal exerce poderes de direcção (art.º 97º) e disciplinares (art.º 98º);

       

    • Não sendo um contrato a termo com duração inferior a 15 dias (art.º 142º);

       

    • Não foi analisado eventual invalidade do contrato de trabalho (art.º 121º a 125º);

       

    • Deduzindo que não haja IRCT.   

       

       

    Também não analisei, pela sua extensão e complexidade mas também por ser fortemente discutível, a situação de abuso de direito por parte da entidade patronal, na modalidade de tu quoque, nem a excepção do não cumprimento por parte do trabalhador.  

     

    Sem querer desvalorizar a sua resposta, que está bastante completa e explicita, penso que tem que usar uma linguagem mais corrente e directa. A maioria das dúvidas que aparecem neste sub-forum é de pessoas que teriam dificuldade em entender a resposta que deu. Se não tivessem dificuldade em pesquisar/ler o que escreveu teriam ido ler os artigos e conseguido tirar a sua própria conclusão.

    :) 

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    MiguelPAlmeida
    4 minutes ago, Wakka said:

    Sem querer desvalorizar a sua resposta, que está bastante completa e explicita, penso que tem que usar uma linguagem mais corrente e directa. A maioria das dúvidas que aparecem neste sub-forum é de pessoas que teriam dificuldade em entender a resposta que deu. Se não tivessem dificuldade em pesquisar/ler o que escreveu teriam ido ler os artigos e conseguido tirar a sua própria conclusão.

    :) 

    Agradeço o conselho dado.

    E, por isso mesmo e como resulta da inutilidade da minha resposta, também deixarei de comentar neste fórum.  

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    Wakka
    há 1 minuto, MiguelPAlmeida disse:

    Agradeço o conselho dado.

    E, por isso mesmo e como resulta da inutilidade da minha resposta, também deixarei de comentar neste fórum.  

    Não disse que a sua resposta era inútil e dei-lhe reputação pela resposta por achar que estava completa.
    Mas já vi que consegue aceitar uma opinião de um forum de discussão, faça como entender.

    PS: Eu estava-me a referir a este sub-forum em especifico Direitos do trabalhador e não ao fórum na sua totalidade.

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    MiguelPAlmeida
    há 23 horas, Wakka disse:

    Não disse que a sua resposta era inútil e dei-lhe reputação pela resposta por achar que estava completa.
    Mas já vi que consegue aceitar uma opinião de um forum de discussão, faça como entender.

    PS: Eu estava-me a referir a este sub-forum em especifico Direitos do trabalhador e não ao fórum na sua totalidade.

    Creio que não me expliquei corretamente.

    O que pretendi afirmar foi que, como não fui claro nem explicito e tendo usando uma linguagem (demasiada) elaborada e técnica-jurídica, qualquer pessoa pode não ter entendido aquilo que quis explicar e, como tal, a resposta é inútil.

    Realço que não consigo responder algo, sem fundamentar pois só assim é que consigo transmitir segurança e credibilidade daquilo que afirmo. No entanto, como não é esse o objetivo deste fórum, responder numa vertente tão elaborada, não fará sentido continuar a opinar. É apenas isso.

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    Wakka
    há 5 horas, MiguelPAlmeida disse:

    Creio que não me expliquei corretamente.

    O que pretendi afirmar foi que, como não fui claro nem explicito e tendo usando uma linguagem (demasiada) elaborada e técnica-jurídica, qualquer pessoa pode não ter entendido aquilo que quis explicar e, como tal, a resposta é inútil.

    Realço que não consigo responder algo, sem fundamentar pois só assim é que consigo transmitir segurança e credibilidade daquilo que afirmo. No entanto, como não é esse o objetivo deste fórum, responder numa vertente tão elaborada, não fará sentido continuar a opinar. É apenas isso.

    A resposta será sempre útil para quem lhe consegue tirar utilidade. Isto serve para qualquer coisa.
    Independentemente da linguagem, haverá sempre alguém que não percebe uma resposta, isso não torna a resposta inútil.

    Entendo o que quis dizer relativamente à fundamentação da resposta e concordo, mas é uma questão de se habituar ao ambiente onde se encontra, com certeza quando está numa jantarada com os amigos não fala da mesma forma que fala com um cliente (apenas um exemplo).

    Quanto ao objectivo original do sub-fórum em si, sinceramente não sei qual seria, mas pelo que tenho constatado, as pessoas que por aqui colocam questões não são tão entendedoras de vocabulário e/ou interpretação como nos restantes sub-fóruns. Como tal, tento sempre falar da forma mais básica possível, mas isto não se trata de um objectivo ou regra, foi apenas a minha opinião e apenas aquilo que eu faço. Pode continuar a escrever da forma que acha mais fácil para si e a fundamentar as suas respostas da forma que bem entender, somos ambos membros desta comunidade e o objectivo no seu todo é ajudar quem precisa. Existirá sempre alguém que tirará utilidade de toda e qualquer resposta ;) 

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    Visitante PJA
    A 29/11/2016 at 11:40, Wakka disse:

    Sem querer desvalorizar a sua resposta, que está bastante completa e explicita, penso que tem que usar uma linguagem mais corrente e directa. A maioria das dúvidas que aparecem neste sub-forum é de pessoas que teriam dificuldade em entender a resposta que deu. Se não tivessem dificuldade em pesquisar/ler o que escreveu teriam ido ler os artigos e conseguido tirar a sua própria conclusão.

    :) 

    Sem querer desvalorizar a sua preocupação com o fórum, que está bastante explícita, penso que a forma vaga e incompleta como foi colocada a questão impossibilitava uma resposta de meia dúzia de linhas. É que há tantas questões que é preciso tratar ali (o estar a receber abaixo do salário mínimo, o explicar que se trataria de um contrato sem termo o que implicaria efectivamente o pré-aviso, como se defender das ameaças do patrão) que uma resposta de meia dúzia de linhas ou levava a mais dúvidas ou não esclareceria coisa nenhuma. Eu próprio comecei a escrever uma resposta mas desisti porque me estava a enredar demais - pelo contrário, a resposta dada pelo @MiguelIPAlmeida foi suficientemente clarificadora de todas essas questões...

    Para além disso, se a esposa do Francisco estava a ser ameaçada pelo patrão, a melhor forma de responder é mesmo apresentando os fundamentos legais pelos quais essas ameaças têm ou não fundamento - pode ser que o patrão, por ficar desconfiado que ela tem um advogado por trás a ajudá-la, prefira ficar logo por ali...

    E não desvalorize a capacidade das pessoas em ler e interpretar a legislação - muitas vezes o problema é encontrá-la ou saber onde procurar e não em interpretá-la. É que com comentários desses só vai conseguir afugentar respostas de alta qualidade como a referida... e que ainda por cima, certamente levou tempo a escrever e de forma gratuita e desinteressada. E em vez de levar um agradecimento seja do visado, seja dos administradores do fórum, levou apenas um "obrigado mas para a próxima faça pior". Sinceramente...

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    Visitante Rute

    Estou a trabalhar à 5 meses e ainda nao me fizeram contrato, mas os descontos estão em dia.No entanto, estou a pensar deixar este posto de trabalho, gostaria de saber como devo proceder e que implicações poderá ter. Cumps

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    Visitante PJA
    A 05/12/2016 at 10:16, Visitante Rute disse:

    Estou a trabalhar à 5 meses e ainda nao me fizeram contrato, mas os descontos estão em dia.No entanto, estou a pensar deixar este posto de trabalho, gostaria de saber como devo proceder e que implicações poderá ter. Cumps

    Leia o ponto 3) da mensagem que @MiguelPAlmeida escreveu aqui atrás...

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    Visitante NePereira

    Boa tarde, trabalho num snack bar em que descobri que me pretendem despedir na semana de natal, estou aqui há 3 meses e 11 dias e soube agora que nem descontos pra SS me estao a fazer e nunca me falaram de contrato. Que devo fazer e quais sao os meus direitos neste caso? 

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