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    bolsacurta

    Sem Contrato de Trabalho - O que devo Fazer ?

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    pauloaguia

    Trabalho há 2 meses, cerca de 12 h por dia num restaurante. O patrão prometeu-me um ordenado de 850€ mas até agora só recebi 200€. Ainda não assinei contrato nenhum. O que posso fazer para que o patrão me pague o que tenho direito? Se não tenho contrato de trabalho assinado tenho que direitos?

    Eu entrava em contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho com a questão sobre os direitos e como os exercer. De qualquer forma é a eles que deves recorrer se for para fazer uma denúncia, portanto mais vale ir logo à "fonte" ;)

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    Visitante Luis André gil

    Bom dia, trabalho numa rent a car à 1 mês e meio e ainda não recebi nem assinei contrato. Telefonei ao patrão  do top, e disse que não tinha conhecimento da minha entrada e por isso não me pagava. O que posso fazer nesta situação? Obrigado

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    pauloaguia

    Bom dia, trabalho numa rent a car à 1 mês e meio e ainda não recebi nem assinei contrato. Telefonei ao patrão  do top, e disse que não tinha conhecimento da minha entrada e por isso não me pagava. O que posso fazer nesta situação? Obrigado

    Contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho.

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    Visitante Joaaaaannnnnnnn

    boas . tou com um pequeno grande problema eu estou ha quase 1 ano a trabalhar sem contrato de trabalho ou seja sem descontos tambem. o patrão faz o que  quer como é obvio , trabalhamos horas extras e ele nem isso paga, ao fim do mes por vezes como tem sido os ultimos nao paga o devido salário.

    a questao é, o que faço caso ele me despeça tenho alguns direitos visto que nao tenho contrato e ele pode alegar que nao me conhece ou ate mesmo dizer que nunca trabalhei para ele o que faço neste caso ou seja que direitos tenho eu?

    agradecia um pequena informaçao ou ate mesmo opiniao  relativamente a este assunto!

    Obrigado 

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    ABCD

    boas . tou com um pequeno grande problema eu estou ha quase 1 ano a trabalhar sem contrato de trabalho ou seja sem descontos tambem. o patrão faz o que  quer como é obvio , trabalhamos horas extras e ele nem isso paga, ao fim do mes por vezes como tem sido os ultimos nao paga o devido salário.

    a questao é, o que faço caso ele me despeça tenho alguns direitos visto que nao tenho contrato e ele pode alegar que nao me conhece ou ate mesmo dizer que nunca trabalhei para ele o que faço neste caso ou seja que direitos tenho eu?

    agradecia um pequena informaçao ou ate mesmo opiniao  relativamente a este assunto!

    Obrigado

    Se ele não faz descontos em seu nome, então não tem direitos...

    Uma vez que me parece que já tentou dialogar com o "patrão" e não obteve resultados, deveria expor a situação na ACT: http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx

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    pauloaguia
    Se ele não faz descontos em seu nome, então não tem direitos...
    Ai tem, tem - o Código do Trabalho dá-lhe uma série de direitos, e que não têm nada a ver com os descontos...

    Legalmente, se não tens contrato de trabalho mas tem havido uma relação de patrão / empregado durante alguns meses seguidos (és pago regularmente pelo trabalho que realizas, trabalhas de acordo com as regras que te são impostas, com os materiais que te fornecem, etc) então até estás efetiva.

    Agora, uma coisa é o que a lei prevê, outra coisa é conseguir valer os nossos direitos. E para isso, tal como o ABCD disse, se nada mais resulta, o melhor é contactar a ACT.

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    Visitante Manuel Pinto

    Boa noite.

    Estou a trabalhar em uma cervejaria desde Maio de 2013 e nunca me foi apresentado pelo patrão qualquer contrato para assinar.

    O empregador me paga em dinheiro e não faz qualquer desconto para a Segurança Social.

    No principio de Agosto de 2014 o patrão saiu e foi para lá o filho,mudando o nome da firma,continuando a pagar-me o mesmo.

    Agora,meteu outro empregado a ganhar menos ordenado e pretende mandar-me embora dizendo que o trabalho é pouco.

    Pretendo saber o que devo fazer e quais os meus direitos.

    Obg.

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    pauloaguia

    Estou a trabalhar em uma cervejaria desde Maio de 2013 e nunca me foi apresentado pelo patrão qualquer contrato para assinar.

    Estás efetivo, portanto.
    O empregador me paga em dinheiro e não faz qualquer desconto para a Segurança Social.
    Deves denunciar a situação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho e junto da Segurança Social o quanto antes. Porque se ele nem sequer te está a reter os descontos para a SS estás a ser conivente com isso.

    Uma coisa é ele reter o dinheiro e não o entregar à SS, pode ser algo que te passe ao lado; agora nem sequer fazer os descontos no teu salário, não tens como alegar que não sabias.

    Sem descontos não vais ter direito ao subsídio de desemprego, por exemplo.

    No principio de Agosto de 2014 o patrão saiu e foi para lá o filho,mudando o nome da firma,continuando a pagar-me o mesmo.

    Agora,meteu outro empregado a ganhar menos ordenado e pretende mandar-me embora dizendo que o trabalho é pouco.

    Pretendo saber o que devo fazer e quais os meus direitos.

    Isso de mudar o nome da firma pode complicar as contas - porque podem alegar que estás a trabalhar para outra firma agora e que começaste um novo contrato Mesmo assim, como já passaram mais de 3 meses, estás novamente efetivo nesta nova firma.

    Quanto à possibilidade de despedimento, a falta de trabalho é uma justificação válida (extinção do posto de trabalho) mas em primeiro lugar devem ir aqueles que tenham pior nota na avaliação (a lei mudou recentemente). Dá uma vista de olhos ao Código do Trabalho para conheceres os teus direitos (e também os teus deveres).

    No imediato podes consultar a ACT para esclarecer dúvidas que tenham a ver com o teu caso em particular...

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    Visitante Elisabete Alves

    O que posso fazer o meu filho está a trabalhar para um patrão desde o ano 2013 e anda sempre a dizer que lhe vai por a descontar para a segurança social mas isso não acontece nem faz contrato de trabalho e depois como não tem responsabilidades com ele vai-lhe pagando o ordenado durante o mês inteiro

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    pauloaguia

    O que posso fazer o meu filho está a trabalhar para um patrão desde o ano 2013 e anda sempre a dizer que lhe vai por a descontar para a segurança social mas isso não acontece nem faz contrato de trabalho e depois como não tem responsabilidades com ele vai-lhe pagando o ordenado durante o mês inteiro

    Relatar o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho...

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    Visitante paula marques

    Boa tarde gostaria que me ajudassem numa questão a 6 de Outubro comecei a fazer uma distribuição numa empresa para fazer o lugar da minha actual patroa visto a mesma estar para ter bebe,a proposta de trabalho seria por dois três meses no maximo a criança nasceu a 14 de dezembro e eu ainda la continuo sem contrato sem descontos sem nada porque seria pouco tempo agora estou quase com seis meses de casa e la fala em voltar para abril tenho direito a ferias sub de ferias sub de natal ? gostava se possivel que me enviassem para o meu mail os meus direitos ou nao e como fazer ? muito obrigado

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    pauloaguia

    Boa tarde gostaria que me ajudassem numa questão a 6 de Outubro comecei a fazer uma distribuição numa empresa para fazer o lugar da minha actual patroa visto a mesma estar para ter bebe,a proposta de trabalho seria por dois três meses no maximo a criança nasceu a 14 de dezembro e eu ainda la continuo sem contrato sem descontos sem nada porque seria pouco tempo agora estou quase com seis meses de casa e la fala em voltar para abril tenho direito a ferias sub de ferias sub de natal ? gostava se possivel que me enviassem para o meu mail os meus direitos ou nao e como fazer ?

    Eventualmente percebeste qualquer coisa mal - se era para substituir alguém que ainda nem tinha sido mãe, dificilmente seria só por 2 ou 3 meses - só a licença de parto é maior do que isso...

    Em qualquer caso, é estranho que não te tenham dado um contrato de trabalho a termo...

    Podes relatar a tua situação à Autoridade para as Condições do Trabalho e ver o que têm para te dizer.

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    Visitante antónio conceição

    Estou a trabalhar numa empresa desde 1 de Outubro de 2014, mas só em fevereiro de 2015 é que o meu patrão começou a declarar os rendimentos na segurança social, para alem disto não tenho contrato, e ele só paga quando quer mas nunca antes do dia 15.Gostaria de saber qual o prazo legal para ele pagar o ordenado e qual é a minha situação perante a empresa.

    Obrigado

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    pauloaguia

    Estou a trabalhar numa empresa desde 1 de Outubro de 2014, mas só em fevereiro de 2015 é que o meu patrão começou a declarar os rendimentos na segurança social, para alem disto não tenho contrato, e ele só paga quando quer mas nunca antes do dia 15.Gostaria de saber qual o prazo legal para ele pagar o ordenado e qual é a minha situação perante a empresa.

    Se não tens contrato estás efetivo na empresa.

    Creio que lei deixa ao empregador a decisão de quando pagar, sendo que deve anunciar as condições de pagamento ao trabalhador e fazê-lo regularmente. Nada diz que tem que ser no fim ou no início do mês, é perfeitamente aceitável convencinar-se que os pagamentos são feitos por volta do dia 15. Agora, a partir do momento em que isso esteja definido, o empregador tem de cumprir a data que definiu.

    Infelizmente o trabalhador só pode suspender o contrato com justa causa a partir do momento em que o pagamento do salário se atrasse mais de 2 meses, pelo que há muitos empregadores que gostam de esticar a corda...

    Dá uma vista de olhos ao Código do Trabalho, procura o que se aplica ao teu caso. E contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho, para te informares dos teus direitos e, so for caso disso, denunciar ao situação de atrasos no pagamento.

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    Visitante monica (visitante)

    ola boa tarde o meu filho tem 18 ano e claro meteu o seu currículo numa empresa que pedia um carpinteiro sem expriencia   e claro ele já andava cansado de andar na escola e foi trabalhar , entrou no dia 12 de Outubro  tipo a expriençia mas ate agora nao assinou contrato 

    pega as 8.00 e 17.30 claro nunca sai a essa hora so que ,so recebeu no dia 8 de Novembro e so recebeu 120 €

    queria saber se mesmo sem expriençia quanto tem direito a receber   

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    pauloaguia

    ola boa tarde o meu filho tem 18 ano e claro meteu o seu currículo numa empresa que pedia um carpinteiro sem expriencia   e claro ele já andava cansado de andar na escola e foi trabalhar , entrou no dia 12 de Outubro  tipo a expriençia mas ate agora nao assinou contrato 

    pega as 8.00 e 17.30 claro nunca sai a essa hora so que ,so recebeu no dia 8 de Novembro e so recebeu 120 €

    queria saber se mesmo sem expriençia quanto tem direito a receber   

    Se ele trabalha as 8h por dia, 5 dias por semana; se não teve faltas por atraso nem outro tipo de descontos; então por quase um mês de trabalho devia ter recebido pelo menos o salário mínimo (perto de 500€) - qualquer trabalhador, mesmo estando à experiência, deve ser remunerado e esse é o valor mínimo da remuneração pelo trabalho.

    No lugar dele, começaria por questionar o patrão sobre a formação do salário e sobre o facto de, agora que já passou um mês, se tencionam continuar a deixá-lo à experiência durante muito mais tempo (não existindo contrato que diga o contrário, o período de experiência é o que está na lei). Pode também aproveitar para perguntar pelo contrato (embora se estiver uns meses a trabalhar sem contrato, em teoria é considerado efetivo).

    Se continuar a ser explorado, então o melhor que têm a fazer é denunciar o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho... 

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    joanaazevedo12

    Boas, quanto a esta questão. Não é por lei uma pessoa ficar afectiva apartir do momento que desconta durante 3 meses para a seguranca social? sem contrato? 

    Ja algum tempo que ouço falar disso, pois apartir do momento que desconta para a seguranca social, sem ter contrato fica considerado afetivo. e tem o mesmo direito que os outros trabalhadores que tem contrato assinado  

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    pauloaguia

    Boas, quanto a esta questão. Não é por lei uma pessoa ficar afectiva apartir do momento que desconta durante 3 meses para a seguranca social? sem contrato? 

    Ja algum tempo que ouço falar disso, pois apartir do momento que desconta para a seguranca social, sem ter contrato fica considerado afetivo. e tem o mesmo direito que os outros trabalhadores que tem contrato assinado  

    O Código do Trabalho não obriga a que haja um contrato escrito de trabalho (artigo 110º). Por defeito todos os trabalhadores são aquilo a que vulgarmente se chama "efetivos", exceto se houver um contrato de trabalho escrito que estipule coisas diferentes (caso dos contratos a termo, trabalho temporário, a tempo parcial, etc) ou em alguns casos especiais, como é o caso do trabalhador estrangeiro ou menores

    Não havendo contacto escrito, presume-se que haja contrato de trabalho se estiverem verificadas as seguintes condições:

     Artigo 12.º
    Presunção de contrato de trabalho
    1 - Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características: 
    a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; 
    b ) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade; 
    c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma; 
    d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma; 
    e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa. 
    2 - Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado. 
    3 - Em caso de reincidência, é aplicada a sanção acessória de privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público, por período até dois anos. 
    4 - Pelo pagamento da coima, são solidariamente responsáveis o empregador, as sociedades que com este se encontrem em relações de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como o gerente, administrador ou director, nas condições a que se referem o artigo 334.º e o n.º 2 do artigo 335.º

     Como se vê, nem sequer os descontos para a SS são condição necessária para assumir que há um contrato de trabalho.

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    joanaazevedo12
     

    O Código do Trabalho não obriga a que haja um contrato escrito de trabalho (artigo 110º). Por defeito todos os trabalhadores são aquilo a que vulgarmente se chama "efetivos", exceto se houver um contrato de trabalho escrito que estipule coisas diferentes (caso dos contratos a termo, trabalho temporário, a tempo parcial, etc) ou em alguns casos especiais, como é o caso do trabalhador estrangeiro ou menores

    Não havendo contacto escrito, presume-se que haja contrato de trabalho se estiverem verificadas as seguintes condições:

     Como se vê, nem sequer os descontos para a SS são condição necessária para assumir que há um contrato de trabalho.

    Obrigada por a informação, não sabia pois nao foi isso que me tinham informado :)

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    Visitante Rute (visitante)

    Boa tarde, 

    trabalhei 15 dias para uma empresa de TT e não me foi dado contrato. No 16º dia avisei ambas as empresas que não trabalharia mais para eles pois as condições de trabalho eram diminutas e sem contrato de trabalho decidi não arriscar mais, podendo passar a efectiva e ser obrigada a trabalhar mais tempo lá e ter que fazer pré aviso de despedimento... Assim, Informei pessoalmente a Empresa para a qual trabalhava e por telefone a de TT que não trabalharia mais com eles.

    Tenho testemunhas em como avisei pessoalmente e via telefone q não ia mais trabalhar.

    Era necessário o envio de carta para as empresas, uma vez que foi em período experimental e sem contrato?

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    pauloaguia

    Em lado nenhum o Código do Trabalho diz que a denúncia do contrato durante o período experimental tenha de ser feita por escrito: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=experimental&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=1047&tabela=leis

    Em qualquer caso não percebi esse argumento da pressa em não ficar efetiva... salvo algo escrito em contrário, nos contratos sem termo (que é o caso quando não há um contrato escrito que defina o termo) o período experimental é de 3 meses...

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    Visitante J. Sousa

    trabalho a 6 anos na mesma empresa sem contrato de trabalho nem descontos para a s.s e não tenho dia certo para receber as vezes mêses que direitos tenho

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    pauloaguia
    há 47 minutos, Visitante J. Sousa disse:

    trabalho a 6 anos na mesma empresa sem contrato de trabalho nem descontos para a s.s e não tenho dia certo para receber as vezes mêses que direitos tenho

    Bem, no mínimo tens direito a receber no dia certo e a que te façam os descontos para a SS... e todos os outros direitos (e deveres, naturalmente) que são dados a um trabalhador efetivo.

    Sugiro que relates o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx).
    No mínimo, dá uma vista de olhos ao Código do Trabalho.

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    AssistenteTecnico
    há 9 horas, Visitante J. Sousa disse:

    trabalho a 6 anos na mesma empresa sem contrato de trabalho nem descontos para a s.s e não tenho dia certo para receber as vezes mêses que direitos tenho

    Registem-se na Segurança Social Direta, verifiquem todos os meses se o patrão envia o ficheiro com as remunerações e descontos, e se lança o valor correto! Caso não esteja correto, escusam estar a faltar para ir denunciar, podem na mesma plataforma, enviar email a questionar a SS e alertam que o valor é diferente, eles analisam a situação.

    Sousa, deixou andar muito tempo, isso demonstra também que pode ter tido interesse nessa situação... futuramente arrependem-se.

     

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    Visitante André

    Olá,

    Trabalho numa empresa desde 2010 com contrato.

    Em 2012, um dos gerentes resolveu abrir outra empresa do mesmo ramo, e eu desde então que trabalho nas duas empresas visto estarem situadas no mesmo sitio e o computador é o mesmo. Mas o senão, é que só tenho contrato e recebo ordenado numa delas. O que posso fazer em relação a isto? Deveria ter contrato nas duas empresas e receber ordenado das 2?

    Gostaria de ser elucidado

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