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  • Resgate do PPR sem Penalização - Apoio do estado até 31/12/2023


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    Bom dia,

    em relação ao resgate para pagamento de CH, sem penalizações, a minha gestora do banco diz-me que, tanto ao abrigo da lei extraordinária, como ao abrigo do Art. 4º, nºs 1 a 4, do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho, o valor que posso resgatar recai apenas sobre o capital amortizado mensal e não inclui os juros (e que no meu caso, é a maior fatia do bolo). 
    E na verdade só encontro informação específica sobre os juros remuneratórios, no caso de serem prestações vencidas.

    ”Só pode usar o valor resgatado para pagar prestações vencidas (o que inclui capital, juros remuneratórios e de mora, comissões e outras despesas) ou por vencer, à medida que se vão vencendo. ”

    Por outro lado, quando falamos de prestação de CH, penso que estão incluídos tanto o capital como os juros.

    Será mesmo como a minha gestora diz, e na prestação do corrente mês, para não haver penalização só poderei levantar o valor corresponde ao capital, não incluído o dos juros?

     

    Muito obrigada desde já.

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    A não ser que a entidade onde tens o PPR defina penalizações internas para resgates antecipados. O que não há, é penalização fiscal.

    O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).

    Finalmente, a posição oficial da AT. Em linha com as mais recentes novidades. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Cir

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    marcolopes
    há 4 horas, Visitante Diana disse:

    Bom dia,

    em relação ao resgate para pagamento de CH, sem penalizações, a minha gestora do banco diz-me que, tanto ao abrigo da lei extraordinária, como ao abrigo do Art. 4º, nºs 1 a 4, do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho, o valor que posso resgatar recai apenas sobre o capital amortizado mensal e não inclui os juros (e que no meu caso, é a maior fatia do bolo). 
    E na verdade só encontro informação específica sobre os juros remuneratórios, no caso de serem prestações vencidas.

    ”Só pode usar o valor resgatado para pagar prestações vencidas (o que inclui capital, juros remuneratórios e de mora, comissões e outras despesas) ou por vencer, à medida que se vão vencendo. ”

    Por outro lado, quando falamos de prestação de CH, penso que estão incluídos tanto o capital como os juros.

    Será mesmo como a minha gestora diz, e na prestação do corrente mês, para não haver penalização só poderei levantar o valor corresponde ao capital, não incluído o dos juros?

    Muito obrigada desde já.

    Claro que inclui os juros! É a "prestação"!! Esse banco só pode ser o BCP!! (arrisco dizer!)

    Eu vejo cada uma... em algum lugar na Lei 19 ou OE 2023 é dito que o valor resgatado serve apenas para pagar o "capital" da prestação? Isso é o que o banco quer!!!

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    25 minutes ago, marcolopes said:

    Claro que inclui os juros! É a "prestação"!! Esse banco só pode ser o BCP!! (arrisco dizer!)

    Eu vejo cada uma... em algum lugar na Lei 19 ou OE 2023 é dito que o valor resgatado serve apenas para pagar o "capital" da prestação? Isso é o que o banco quer!!!

    E é que é mesmo o BCP! Eu achei muito estranho, até porque não faz sentido que assim seja, por várias razões. Mas como nas várias informações que encontrei, só tinha referência aos juros nas prestações vencidas, fiquei na dúvida se a mina gestora de conta teria realmente razão.

    Muito obrigada, Marco.

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    marcolopes
    A 11/02/2023 às 17:13, Visitante Diana disse:

    E é que é mesmo o BCP! Eu achei muito estranho, até porque não faz sentido que assim seja, por várias razões. Mas como nas várias informações que encontrei, só tinha referência aos juros nas prestações vencidas, fiquei na dúvida se a mina gestora de conta teria realmente razão.

    Muito obrigada, Marco.

    Clássico do BCP! Um banco repleto de armadilhas e que roça o limite ou permissibilidade da LEI em diversos sectores (do qual eu ainda não saí porque lá tenho um crédito que não interessa a outro banco)

    Sinceramente? Faça queixa no Livro de reclamações! O BdP (outra instituição DEPLORÁVEL que não serve para nada, excepto delapidar salários milionários ao erário público!) vai ser obrigado a dar-lhe razão, mas depois vai ficar tudo em águas de bacalhau pq o BCP vai dar a mão à palmatória! Multas??? ZERO! Compensação do cliente peo tempo perdido? ZERO! Mas faça queixa! São 5 minutos do seu tempo. Agora até se pode registar para que os dados fiquem logo preenchidos para qualquer reclamação! https://www.livroreclamacoes.pt

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/poupanca-investimento/dicas/como-resgatar-ppr-antes-reforma-sem-penalizacoes

    Posso resgatar o PPR para pagar as prestações do crédito à habitação?

    Pode usar o PPR para pagar ao banco prestações da sua habitação própria e permanente, garantida por hipoteca. O valor do PPR apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e por vencer, ou seja, à medida que se vão vencendo.

    NOTA: Se quiser ver o que a espera no BCP quando o seu crédito chegar ao fim, leia!!! 

     

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    On 2/12/2023 at 8:04 PM, marcolopes said:

    Clássico do BCP! Um banco repleto de armadilhas e que roça o limite ou permissibilidade da LEI em diversos sectores (do qual eu ainda não saí porque lá tenho um crédito que não interessa a outro banco)

    Sinceramente? Faça queixa no Livro de reclamações! O BdP (outra instituição DEPLORÁVEL que não serve para nada, excepto delapidar salários milionários ao erário público!) vai ser obrigado a dar-lhe razão, mas depois vai ficar tudo em águas de bacalhau pq o BCP vai dar a mão à palmatória! Multas??? ZERO! Compensação do cliente peo tempo perdido? ZERO! Mas faça queixa! São 5 minutos do seu tempo. Agora até se pode registar para que os dados fiquem logo preenchidos para qualquer reclamação! https://www.livroreclamacoes.pt

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/poupanca-investimento/dicas/como-resgatar-ppr-antes-reforma-sem-penalizacoes

    Posso resgatar o PPR para pagar as prestações do crédito à habitação?

    Pode usar o PPR para pagar ao banco prestações da sua habitação própria e permanente, garantida por hipoteca. O valor do PPR apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e por vencer, ou seja, à medida que se vão vencendo.

    NOTA: Se quiser ver o que a espera no BCP quando o seu crédito chegar ao fim, leia!!! 

     

    Muito obrigada por todo o esclarecimento, Marco. 
    Infelizmente, também sou cliente da casa há mais de 30 anos, e tenho lá o CH, alem dos PPR’s. Vou consultar um analista de crédito e retirar de lá tudo, o quanto antes. Para mim tudo isto é vergonhoso!

    Não sei como ainda ganham prémios 5 estrelas dos clientes.


    Essa situação do distrate é mais outra inconcebível! E é como diz o BdP nada faz.. Enfim..

    Só espero não trocar para outro banco igual ou pior.

    Muito obrigada!

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    marcolopes
    há 7 horas, Visitante Diana disse:

    Muito obrigada por todo o esclarecimento, Marco. 
    Infelizmente, também sou cliente da casa há mais de 30 anos, e tenho lá o CH, alem dos PPR’s. Vou consultar um analista de crédito e retirar de lá tudo, o quanto antes. Para mim tudo isto é vergonhoso!

    Não sei como ainda ganham prémios 5 estrelas dos clientes.

    Já analisou quem é responsável por esses prémios? É uma empresa de estudos de mercado que eu já inquiri e NADA diz sobre como obtém esses resultados! Vale o que vale! :D

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    • 2 weeks later...

    Boa Noite,

    Alguém está a ter atrasos nos depósitos dos resgates parciais de PPR ? Já pedi o resgate a 2 de Fevereiro e ainda não recebi. Já contactei a seguradora que me informou que estão a ter um grande aumento de pedidos...

     

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    Ruben Correia
    A 25/02/2023 às 21:04, Visitante Joao disse:

    Boa Noite,

    Alguém está a ter atrasos nos depósitos dos resgates parciais de PPR ? Já pedi o resgate a 2 de Fevereiro e ainda não recebi. Já contactei a seguradora que me informou que estão a ter um grande aumento de pedidos...

     

    A minha experiência com o B. Invest é de que o tempo que medeia entre o pedido e a receção dos fundos é de 5 dias úteis.

    Cada instituição poderá ter o seu tempo de resposta, no entanto verifica com a a seguradora qual o tempo média para devolverem/transferirem o dinheiro, pois o objetivo desta exceção é dar uma resposta célere aos aforradores...

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    marcolopes
    A 25/02/2023 às 21:04, Visitante Joao disse:

    Boa Noite,

    Alguém está a ter atrasos nos depósitos dos resgates parciais de PPR ? Já pedi o resgate a 2 de Fevereiro e ainda não recebi. Já contactei a seguradora que me informou que estão a ter um grande aumento de pedidos...

     

    Isso do "aumento dos pedidos" é treta... o problema é que o sistema deles não deve estar preparado para efectuar os resgates "automaticamente"...

    No meu caso, eu faço os pedidos ONLINE, estão lá todas as justificações legais para efectuar o pedido e respectivas obrigações de justificação. É tudo automático e despoleta o envio de emails ao utilizador! Dependendo do produto, no dia seguinte está o resgate efectuado, e passados mais 2 ou 3 é efectuada a transferência para a conta bancária.

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    JRJordao

    Na Lusitânia têm sido bastante regulares, cerca de uma semana desde o meu envio de pedido (email) e a entrada da transferência na conta. Acabei de enviar o de março.

    Após o verão passarei a resgatar da Zurich. Alguém tem experiência?

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    mfreitas

    Situação improvável, mas queria saber se alguém teve este problema:

    Fui ao meu banco resgatar parte do PPR ao abrigo destas medidas. Na altura o gestor colocou o valor máximo correspondente ao IAS, mas alertou que poderia não ser aquele valor por causa das conversões UPs/euros.

    Opá não quis saber do assunto. Mas recebi email da Fidelidade a informar que foram resgatados 480.50 euros, inclusive já estão na conta. No entanto, o limite do IAS é 480,43. Acham que vou ter problemas? Vale a pena chateá-los com isto? Estamos a falar de 7 cêntimos, mas fico com receio.

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    marcolopes
    há 5 horas, mfreitas disse:

    Situação improvável, mas queria saber se alguém teve este problema:

    Fui ao meu banco resgatar parte do PPR ao abrigo destas medidas. Na altura o gestor colocou o valor máximo correspondente ao IAS, mas alertou que poderia não ser aquele valor por causa das conversões UPs/euros.

    Opá não quis saber do assunto. Mas recebi email da Fidelidade a informar que foram resgatados 480.50 euros, inclusive já estão na conta. No entanto, o limite do IAS é 480,43. Acham que vou ter problemas? Vale a pena chateá-los com isto? Estamos a falar de 7 cêntimos, mas fico com receio.

    Os 7 cêntimos estão sujeitos às regras das penalizações por mobilização antecipada! :D

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    tarantinoguy

    Dúvida:
    Alguém depositou 1300€ até final de setembro, e 200€ em dezembro.
    O PPR neste momento está avaliado em 1450€
    Pode retirar 1300€, ou existe algum cálculo aqui a fazer?

    Edited by tarantinoguy
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    JRJordao
    há 23 minutos, tarantinoguy disse:

    Dúvida:
    Alguém depositou 1300€ até final de setembro, e 200€ em dezembro.
    O PPR neste momento está avaliado em 1450€
    Pode retirar 1300€, ou existe algum cálculo aqui a fazer?

    Não se deve pensar em € mas em unidades de participação (UP), pois é isso que se adquire ao "depositar" num PPR em forma de fundo.

    Até final de setembro comprou X unidades, em dezembro comprou Y.

    Este ano pode resgatar X unidades, limitado mensalmente às que, no momento do pedido, valham o IAS.

    Edited by JRJordao
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    • 2 weeks later...
    Guest António
    A 02/03/2023 às 20:45, Visitante Joao disse:

    ... pois na fidelidade ainda não trataram do pedido de resgate de Fevereiro, e já estamos em Março.

    Também não percebo. O mês de fevereiro foi pago em Março, e o pedido de Março ainda não foi pago e estou mesmo a ver que vai ser pago em Abril... (também fidelidade)

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    • 3 weeks later...
    A 10/03/2023 às 01:50, marcolopes disse:

    Os 7 cêntimos estão sujeitos às regras das penalizações por mobilização antecipada! :D

    Há perigo de ter de devolver o benefício fiscal (p.e. 400 €)?

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    marcolopes
    há 6 horas, Visitante DRF disse:

    Há perigo de ter de devolver o benefício fiscal (p.e. 400 €)?

    Apenas o proporcional ao valor ultrapassado (neste caso, o proporcional aos 7 centimos)

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    JRJordao
    há 36 minutos, marcolopes disse:

    Apenas o proporcional ao valor ultrapassado (neste caso, o proporcional aos 7 centimos)

    Se o pedido de resgate foi feito ao valor do IAS, não há penalização pela valorização que ocorreu até ao pagamento.

    Fora isso, não assumam proporcionais com base no valor de resgate. Na minha interpretação, quem resgatar 1000€ (sem motivo especifico) estará a fazer um resgate de 1000€ (e não 1000€-IAS) fora das condições previstas por lei.

    Edited by JRJordao
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    marcolopes
    há 48 minutos, JRJordao disse:

    Se o pedido de resgate foi feito ao valor do IAS, não há penalização pela valorização que ocorreu até ao pagamento.

    Fora isso, não assumam proporcionais com base no valor de resgate. Na minha interpretação, quem resgatar 1000€ (sem motivo especifico) estará a fazer um resgate de 1000€ (e não 1000€-IAS) fora das condições previstas por lei.

    Tinha piada... 😕

    Então se eu resgatar num mês 481 euros, sendo que 480 estão dentro das condições legais para não ficarem sujeitos a penalizações, e 1 euro fora dessas mesmas condições, iria pagar penalização pelos 481 euros? Era o que faltava! Claro que não.

    A penalização incide sobre os montantes que estão fora das condições de resgate antecipado sem penalização!

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    JRJordao
    há 11 horas, marcolopes disse:

    Tinha piada... 😕

    Então se eu resgatar num mês 481 euros, sendo que 480 estão dentro das condições legais para não ficarem sujeitos a penalizações, e 1 euro fora dessas mesmas condições, iria pagar penalização pelos 481 euros? Era o que faltava! Claro que não.

    A penalização incide sobre os montantes que estão fora das condições de resgate antecipado sem penalização!

    A questão aqui é o montante no pedido de resgate, que não pode ultrapassar o IAS.

    Se o pedido indicar 481€, fica fora das condições previstas pela lei.

    Se o pedido indicar 480€ (ao valor corrente das unidades de participação), podes depois receber 500€ que continuas dentro das condições. Da mesma forma, podes acabar por receber 460€ por entretanto ter desvalorizado.

    Em princípio os bancos/seguradoras não deverão permitir pedidos de resgate superiores ao permitido, já que no pedido é indicada a lei aplicável. Mas tendo em conta o nível de esclarecimento/competência que por vezes se encontra, é bom estar informado.

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