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  • Receber salário a recibos verdes - como funciona?


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    Jessica Antunes

    Boa tarde, eu estou à procura de trabalho e ao procurar na internet percebo que existem diversos empregadores que dizem que o pagamento é a recibos verdes. Eu, claro, por não perceber nada de como isso funciona não me candidato.

    Eu, querendo perceber como faria nessa situação e já tendo ido pesquisar, vêm me à cabeça diversas questões... como... para receber a recibos verdes é porque a entidade empregadora emitiu o recibo nas finanças, ou não? Mas se sou eu que tenho que emiti-lo, ao não o fazer, estou simplesmente a trabalhar sem descontar? Mas se há um recibo que me é atribuído, então como é que eu faço? Ao estar a trabalhar por conta de outrem, o facto de estar a receber a recibos verdes faz de mim uma trabalhadora independente? 

    (Desculpem se as perguntas são estúpidas...)

     

    Edited by Jessica Antunes
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    A 07/07/2022 às 18:40, Jessica Antunes disse:

    Boa tarde, eu estou à procura de trabalho e ao procurar na internet percebo que existem diversos empregadores que dizem que o pagamento é a recibos verdes. Eu, claro, por não perceber nada de como isso funciona não me candidato.

    Eu, querendo perceber como faria nessa situação e já tendo ido pesquisar, vêm me à cabeça diversas questões... como... para receber a recibos verdes é porque a entidade empregadora emitiu o recibo nas finanças, ou não? Mas se sou eu que tenho que emiti-lo, ao não o fazer, estou simplesmente a trabalhar sem descontar? Mas se há um recibo que me é atribuído, então como é que eu faço? Ao estar a trabalhar por conta de outrem, o facto de estar a receber a recibos verdes faz de mim uma trabalhadora independente? 

    (Desculpem se as perguntas são estúpidas...)

     

    Primeiro de tudo terá de abrir actividade nas finanças,  pode abrir por exemplo com o código 1519 que dá para todas as actividades.

    Se o empregador digamos lhe pagar 750€, terá de ir o site das finanças e preencher e emitir o recibo por esse valor.

    Em termos de descontos, o ideal é fazer retenção de IRS no recibo ( geralmente 25% do valor ) porque se não o fizer depois ao entregar a declaração de IRS pode vir a pagar imposto.

    Também terá de 3 em 3 meses declarar no site da segurança social o que ganhou nesses três meses, posteriormente terá de tirar um documento com o valor a pagar à segurança social.

    Basicamente é sim uma trabalhadora independente, não é trabalhadora por conta de outrem.

    Mas se tiver muitas dúvidas o ideal é contactar um contabilista.

    https://www.seg-social.pt/trabalhador-independente

    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/trabalhador-independente.aspx

     

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