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  • FORMAS DE POUPAR

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    A 03/03/2023 às 20:28, jcfm disse:

    sem certezas eu diria que o que conta é o broker, até porque é ele é que vai comunicar a venda, será depois difícil justificar a venda de umas ações que continuas a deter num broker.

    isto se não transferires as ações entre brokers.

    Obrigado jcfm. Mas preferia algo mais concreto, como uma lei ou exmples de alguém que tenha tido a mesma situação. Tinha a sensação que era o oposto do que referes aqui. Em teoria os activos estão em nosso nome pessoal.

    Alguém me sabe indicar um recurso para confirmar? Muito obrigado!

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    Deixa subir enquanto tiver aquele rácio de shorts.  but I´m out  Para mim atingiu o topo. Contudo cuidado porque estou mesmo a ver o dia em que abre a -50%. No entanto nunca é demais avisar

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    há 6 horas, mnml disse:

    Obrigado jcfm. Mas preferia algo mais concreto, como uma lei ou exmples de alguém que tenha tido a mesma situação. Tinha a sensação que era o oposto do que referes aqui. Em teoria os activos estão em nosso nome pessoal.

    Alguém me sabe indicar um recurso para confirmar? Muito obrigado!

    para confirmar só mesmo contactar a AT

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    A 02/03/2023 às 23:47, mnml disse:

    Olá a todos!

     

    Aproveitando a conversa do irs... Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento. O meu problema é o seguinte: Como declarar as vendas de Acções de uma mesma empresa, compradas em brokers diferentes?

    O método FIFO tem em consideração o broker, ou não interessa?

     

    Imaginando que:

    dia 1 comprei 5 Acções da EmpresaA no Broker A pelo preço 1€/UP

    dia 5 comprei 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 2€/UP

    dia 20 vendi 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 3€/UP

     

    Como declaro a venda? As mais valias são dependentes do Broker ou não interessa?
    Em teoria teria mais-valias de 10€ se for independente do broker, ou de 5€ se for dependente do broker.

    Imagino que funciona da mesma forma para outras classes (Fundos, ETFs, etc)?

     

    Obrigado a quem me possa ajudar.

    Contactei o site OneFinance (não tenho afiliação alguma), no qual reparei que fazem os calculos por broker, pelo que me foi confirmado que é assim (como jcfm bem indicou). Para isso apontaram-me para o Art 43º, pontos 6 e 7 do código do IRS.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs43.aspx

     

    Citação

    [6] d) Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo, sem prejuízo do disposto no n.º 7(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)

     

    Citação

    7 - Para efeitos do disposto nas alíneas d) e g) do número anterior, quando os valores mobiliários ou criptoativos estejam depositados em mais do que uma instituição de crédito, sociedade financeira ou prestador de serviço de criptoativos, as regras aí previstas são aplicáveis por referência a cada uma dessas entidades. (Redação da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)

     

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